Altera o art. 7º e cria o art. 7ºA na Lei nº 8.693, de 30 de março de 2009, que dispõe sobre o licenciamento de empresas do ramo de sucata ou ferro velho, desmanche, comércio de peças usadas e congêneres e dá outras providências.
JUSTIFICATIVA:
Considerando o aumento excessivo dos furtos de cabos e fios de cobre e alumínio no município de Sorocaba;
Considerando que os referidos furtos são de empresas de telefonia, energia elétrica, TV's à cabo e internet de imóveis residencial, comercial e próprios municipais;
Considerando que a maior parte das incidências de furtos são contra os próprios municipais dentre eles Escolas e Unidades Básicas de Saúde, o que prejudica e muito nossas crianças e nossos enfermos;
Considerando que esses furtos nas Unidades Básicas de Saúde e nas escolas, trazem, além do acima mencionado, um grande prejuízo financeiro ao erário público.
Ao propor este Projeto de Lei contribuímos, propositadamente, atacando o comércio ilegal desses materiais provenientes de atos criminosos, pois coibindo a compra, diminui-se a venda ilícita dos mesmos e por conseguinte os furtos dos.
Por isso conto com a apreciação e aprovação dos Nobres Pares.