Dispõe sobre denominação de “MARTINS FLORES” à uma via pública e dá outras providências

Promulgação: 05/04/2019
Tipo: Lei Ordinária
Versão de Impressão

JUSTIFICATIVA:

SAJ-DCDAO-PL-EX- 63/2019

Processo nº 36.973/2018

Excelentíssimo Senhor Presidente:

Tenho a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o presente Projeto de Lei, que dispõe sobre a denominação de “MARTINS FLORES” a uma via pública e dá outras providências.

Inicialmente cumpre informar que este Projeto de Lei é consequência de sugestão efetivada pelo Vereador Anselmo Rolim Neto, com a apresentação da Justificativa que segue abaixo:

MARTINS FLORES, nascido em Ariranha/SP no dia 28 de julho de 1917.

Filho de Martins Flores e Gineza Lucilio.

Casado com Aurora Garcia Flores com quem teve três filhas: Nair, Maria e Neide.

Veio para Sorocaba com a família ainda menino, para o Bairro do Monte Verde, Distrito de Brigadeiro Tobias.

Exerceu a função de motorista profissional em diversas empresas e quando do seu falecimento, ocorrido em 22 de fevereiro de 1967, infarto do miocárdio, exercia suas funções na Fábrica de Cimento Ipanema, no transporte de seus funcionários.

Por todas as razões aqui expostas, entendo estar devidamente justificado o presente Projeto de Lei, conto com o costumeiro apoio de Vossa Excelência e D. Pares no sentido de transformá-lo em Lei, solicitando ainda que sua apreciação se dê em REGIME DE URGÊNCIA, na forma disposta na Lei Orgânica do Município.