Altera a redação do art. 4º, da Lei nº 4.555, de 3 de junho de 1994 e dá outras providências

Promulgação: 18/03/2019
Tipo: Lei Ordinária
Versão de Impressão

JUSTIFICATIVA:

SAJ-DCDAO-PL-EX- 117/2018

Processo nº 32.586/2018

Excelentíssimo Senhor Presidente:

Tenho a honra de encaminhar para apreciação e deliberação dessa E. Casa o incluso Projeto de Lei que altera a redação do art. 4º, da Lei nº 4.555, de 3 de junho de 1994 e dá outras providências.

O presente Projeto tem inspiração no Projeto de Lei nº 237/2018, de autoria do Edil FERNANDO DINI.

Reiterando o que foi afirmado pelo nobre Vereador na justificativa daquela proposta legislativa, ao propor esse Projeto de Lei, temos o objetivo de dar a melhor destinação ao financiamento de benefícios sociais às famílias vulneráveis do Município, garantindo o bom uso não só aos R$ 2.444.649,94 que encontram-se sem movimentação e em saldo bancário (05/07/2018 - em resposta ao requerimento nº 1346/2018, de autoria deste Vereador) do Fundo do Programa de Garantia de Renda Mínima, como também auxiliar no déficit encontrado no atendimento às famílias que aguardam na fila para receber o benefício social "Vale-Alimentação".

Hoje, de acordo com os dados da Secretaria de Igualdade e Assistência Social, o Município atende 1.300 famílias que são beneficiadas através do cartão alimentação, mas a demanda, segundo a própria pasta, é mais do que o dobro desse número.

Com a alteração do artigo, será possível dar maior controle às necessidades, bem como atingir às famílias que se encontram com crianças em situação de risco, alvo principal do PROGAR.

Daí porque, considerando a importância da matéria para o Município, bem como considerando que a referida propositura é de iniciativa privativa deste Prefeito, resolvemos encampar a proposta apresentada pelo nobre Vereador FERNANDO DINI, esperando contar também com apoio de todo Plenário na aprovação do presente Projeto de Lei.