Dispõe sobre a ampliação de cargos do Suporte Pedagógico para a Rede Municipal de Ensino e dá outras providências.
ANEXO I
QUADRO DO MAGISTÉRIO
Cargo |
De |
Para |
DIRETOR DE ESCOLA |
146 |
161 |
VICE DIRETOR |
53 |
63 |
JUSTIFICATIVA:
SAJ-DCDAO-PL-EX- 22/2019
Processo nº 34.003/2018
Excelentíssimo Senhor Presidente:Tendo em vista a expansão da rede municipal de ensino, com a municipalização de escolas estaduais, a desvinculação de unidades escolares e a previsão de inauguração de novas escolas e considerando que atualmente existem 146 cargos de Diretor de Escola e 53 cargos de Vice-Diretor de Escola, criados por Lei sendo que todos estão ocupados e que não há concurso público para os cargos do suporte pedagógico em vigência.
Considerando que para a designação de titulares de cargos do quadro do magistério, para o exercício temporário da função de Diretor de Escola ou Vice-Diretor de Escola é necessária a existência de cargo criado por Lei.
Considerando que a Secretaria da Educação está projetando a demanda 2019, portanto antecipando as necessidades futuras.
Considerando que para se garantir o funcionamento da unidade escolar é imprescindível o Diretor de Escolar.
Solicito a ampliação de 15 Cargos de Diretor de Escola e 10 Cargos de Vice-Diretor de Escola, a fim de se regularizar a excepcionalidade existente em algumas escolas municipais, bem como garantir a possibilidade da designação, quando se fizer necessária.
Por todas as razões aqui expostas, entendo estar devidamente justificado o presente Projeto de Lei, conto com o costumeiro apoio de Vossa Excelência e D. Pares no sentido de transformá-lo em Lei, solicitando ainda que sua apreciação se dê em REGIME DE URGÊNCIA, na forma disposta na Lei Orgânica do Município.