Dispõe sobre denominação de “MARGUERITE GUERRA” a uma via pública e dá outras providências.
JUSTIFICATIVA:
SAJ-DCDAO-PL-EX- 18/2019
Processo nº 23.047/2017
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Temos a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o presente Projeto de Lei, que dispõe sobre a denominação de “MARGUERITE GUERRA” a uma via pública e dá outras providências.
Inicialmente cumpre informar que este Projeto de Lei é consequência de sugestão efetivada pelo Vereador Rafael Domingos Militão com a apresentação da Justificativa que segue abaixo:
Nascida no dia 7 de dezembro de 1935, em Foz do Iguaçu, no Paraná, filha de Michel Wuilleumier e Elza Wuilleumier, a pedagoga Marguerite Guerra marcou história por acreditar que é possível ampliar as possibilidades do aprendizado.
Em Sorocaba lecionou no então curso de magistério Escola Municipal “Getúlio Vargas”, Organização Sorocabana de Ensino (OSE) e também curso de graduação da Faculdade de Educação Física de Sorocaba (Fefiso).
Em 1987 se aposentou sendo responsável pela formação de vários professores da Rede Municipal de Ensino e também de Escolas Particulares de Sorocaba, que ainda atuam na área da educação da cidade.
Já aposentada ajudou ao lado do marido, Pedro Guerra, na fundação em 1º de junho de 2004, da creche Recanto Vovó Xanda, na cidade de Piedade (SP). A creche continua o atendimento aos filhos dos trabalhadores rurais da região do bairro de Piratuba de Piedade.
Viúva de Pedro Guerra, faleceu no dia 18 de dezembro de 2016, aos 81 anos, deixando os filhos Filomena, Elisa e Pedro Luís (Pedrinho), e o vazio no coração dos demais familiares e amigos que lhe admiravam.
Por todas as razões aqui expostas, entendo estar devidamente justificado o presente Projeto de Lei, conto com o costumeiro apoio de Vossa Excelência e D. Pares no sentido de transformá-lo em Lei, solicitando ainda que sua apreciação se dê em REGIME DE URGÊNCIA, na forma disposta na Lei Orgânica do Município.