Dispõe sobre denominação de “NELSON DE LIMA” à uma via pública e dá outras providências.
JUSTIFICATIVA:
SAJ-DCDAO-PL-EX- 122/2018
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Tenho a honra de encaminhar para apreciação e deliberação dessa E. Casa o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a denominação de “NELSON DE LIMA” a uma via pública e dá outras providências.
Inicialmente cumpre informar que este Projeto de Lei é consequência de encaminhamento do Vereador João Donizeti Silvestre, com a apresentação da Justificativa que segue abaixo:
Nelson de Lima nasceu em 11 de setembro de 1932, na cidade de Santos e era filho de Salvador de Lima e Maria do Patrocínio. Foi casado com Nair Gomes de Lima e dessa feliz união nasceram os filhos Salvador de Lima Neto (falecido), José Carlos de Lima, Maurílio Roberto de Lima, Odair Aparecido de Lima (falecido), Maria Roda de Lima, Rosângela Aparecida de Lima, Nelson de Lima Filho, Ana Lucia de Lima, Marcelo de Lima (faleceu), Gevanildo de Lima e Paulo Roberto de Lima. Era pessoal admirável e humilde de coração. Agiu em favor de muitos durante sua vida, sendo exemplo para várias pessoas.
Apesar de sempre gentil, não convivia com a injustiça e não media esforços para que princípios de respeito ao próximo e valores familiares fossem preservados. Limpo de mãos e de coração deixou aos filhos, netos, bisnetos e a todos os que o conheceram o exemplo de dignidade de um homem. Ser uma pessoa justa, isso sempre permeava suas atitudes.
Nelson chegou em Sorocaba com seus pais no ano de 1945, fixando sua residência no bairro do Cajuru, serviu exército na cidade de Itu, casou-se aos 19 anos de idade, trabalhou nas empresas: Camargo Correia, CBA Companhia Brasileira de Alumínio, e Empresa Fernando Stecca. Também atuou na construção civil como mestre de obras. Seu hobby era jogar bilhar e ser técnico do time de futebol Esporte Clube Cajuru do Sul.
Por todas as razões aqui expostas, entendo estar devidamente justificado o presente Projeto de Lei e conto com o costumeiro apoio de Vossa Excelência e D. Pares no sentido de transformá-lo em Lei, solicitando ainda que sua apreciação se dê em REGIME DE URGÊNCIA, na forma disposta na Lei Orgânica do Município.