Dispõe sobre denominação de “JOSÉ ANTÔNIO CAMARGO – ZECA CAMARGO” a uma via pública e dá outras providências

Promulgação: 27/02/2019
Tipo: Lei Ordinária
Versão de Impressão

JUSTIFICATIVA:

SAJ-DCDAO-PL-EX- 130/2018

Processo nº 3.941/2018

Excelentíssimo Senhor Presidente:

Tenho a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o presente Projeto de Lei que dispõe sobre a denominação de “José Antônio Camargo – Zeca Camargo” a uma via pública e dá outras providências.

Inicialmente cumpre informar que este Projeto de Lei é consequência de sugestão efetivada pelo Vereador Rafael Militão, com a apresentação da Justificativa que segue abaixo:

José Antônio Camargo, filho de Fernando Antônio Guerner Camargo e Amália Bertelle Camargo nasceu em Jundiaí em 10 de novembro de 1963 e ficou conhecido como Zeca Camargo, pelos amigos.

Casou-se com Adriana Garcia Salmazi e tiveram Renato Garcia Camargo (falecido em 03 de março de 2000) e Lucas Garcia Camargo.

A formação escolar de José Antônio Camargo, o Zeca, começou em Jundiaí, depois com a família já estabelecida em Sorocaba foi aluno da Escola Estadual de 1° e 2° grau “Dr. Julio Prestes de Albuquerque”, o Estadão e seguiu seus estudos no Instituto de Educação “Ciência e Letras” e graduou-se na Faculdade de Ciências Contábeis e Administração de Sorocaba colando grau em março de 1990.

Trabalhou na Fábrica de Aço Paulista – FAÇO III de 1987 a 1993 e de lá ingressou na vida pública e com sua característica proativa passou a compor a assessoria do então Deputado Estadual Renato Amary na Assembleia Legislativa de São Paulo por oito anos e, da mesma forma foi requisitado pelo prefeito eleito Renato Amary.

Zeca, em 2004, lançou-se candidato a vereador, a pedido da direção do PSDB e conseguiu expressiva votação de mais de três mil votos.

O Zeca foi membro ativo da augusta e respeitável Loja Maçônica “União Fraternal”, que funcionava no Município de Votorantim, onde contribuía com as obras sociais, através da AVAM – Associação Votorantinense de Amparo ao Menor, mantenedora de uma creche que atendia cerca de 230 crianças.

A atuação do Sr. José Antônio Camargo na “União Fraternal” é reconhecida pelo ideal, entusiasmo, dinamismo, desprendimento e identificação com a filosofia maçônica motivo que justifica ser coluna forte na sustentação dessas obras.

Apesar de sua breve passagem entre nós, Zeca fez com que ela fosse voltada para o bem comum, honrando sua formação humanística, perenizando os ideais de uma sociedade que busca, pelo exemplo e pela ação, um mundo melhor, mais justo e perfeito e que por todos os fatos descritos e outros inúmeros buscamos esta homenagem póstuma.

Por todas as razões aqui expostas, entendo estar devidamente justificado o presente Projeto de Lei, conto com o costumeiro apoio de Vossa Excelência e D. Pares no sentido de transformá-lo em Lei, solicitando ainda que sua apreciação se dê em REGIME DE URGÊNCIA, na forma disposta na Lei Orgânica do Município.