Dispõe sobre denominação de “ISABEL CRISTINA DAMASO DOS SANTOS” a uma via pública e dá outras providências

Promulgação: 20/02/2019
Tipo: Lei Ordinária
Versão de Impressão

Sorocaba, 29 de novembro de 2 018.

SAJ-DCDAO-PL-EX- 133/2018

Processo nº 33.547/2018

Excelentíssimo Senhor Presidente:

Tenho a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o presente Projeto de Lei que dispõe sobre a denominação de “ISABEL CRISTINA DAMASO DOS SANTOS” a uma via pública e dá outras providências.

Inicialmente cumpre informar que este Projeto de Lei é consequência de sugestão efetivada pelo edil João Donizeti Silvestre, com a apresentação da Justificativa que segue abaixo:

Isabel Cristina Damaso dos Santos, brasileira nascida na cidade de Registro em 23/09/1976, filha de Antonio José Damaso e Izaura Firmino Damaso.

Casou-se com Reginaldo dos Santos, com quem teve um filho, Rafael Damaso dos Santos, que hoje está com 12 anos de idade. Trabalhou como professora eventual na Escola Municipal Ary de Oliveira Seabra no Bairro do Cajuru.

Bel como era conhecida, tinha uma forte atuação na comunidade do Bairro Cajuru através da pastoral da criança e da Comunidade Nossa Senhora da Aparecida. Coordenava o grupo de oração da paróquia, a pastoral da criança e da comunidade N.S. da Paz, onde desenvolvia um dos seus hobbys preferidos, que era cantar.

“Participava de todas as atividades da Igreja e foi muito feliz no seu pouco tempo de vida, servindo a Deus e todos que dela precisaram, nunca esperou ser consolada, mas sempre consolou mesmo nos seus momentos mais difíceis”.

Isabel faleceu no dia 18 de abril de 2018, aos 42 anos, deixando um legado de prosperidade, respeito e comunhão aos que lhe conheceram.

Por todas as razões aqui expostas, entendo estar devidamente justificado o presente Projeto de Lei, conto com o costumeiro apoio de Vossa Excelência e D. Pares no sentido de transformá-lo em Lei, solicitando ainda que sua apreciação se dê em REGIME DE URGÊNCIA, na forma disposta na Lei Orgânica do Município.