Dispõe sobre a obrigatoriedade em avisar o munícipe 3 (três) dias antes da negativa de transporte de ambulância para outros municípios.

Promulgação: 26/10/2018
Tipo: Lei Ordinária
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Justificativa:

A presente propositura tem a finalidade de tornar obrigatório o aviso com três dias de antecedência nos casos de negativa no transporte de ambulância para outros municípios.

Fui procurado por centenas de usuários de transporte de ambulância que fazem tratamentos dos mais diversos tipos em outros municípios.

Normalmente o usuário recebe a negativa no dia anterior da viagem o que, muitas vezes, impossibilita a ida até a cidade em questão.

Submetemos ao soberano Plenário a apreciação desta matéria, visando melhorar o bem-estar e longevidade dos usuários dos serviços de transportes para outros municípios.