Acrescenta novo item na lista anexa do art. 1º da Lei nº 9.123, de 12 de maio de 2010, que dispõe sobre a imunidade de corte de árvores do município de Sorocaba e dá outras providências.
Justificativa:
Em nossa região há várias árvores que se destacam no cenário urbano por serem belas, ou por sua raridade e/ou longos anos de existência, ou ainda e principalmente pela relevância ambiental. E que, por isso, merecem proteção especial.
Nossa cidade, principalmente na Zona Industrial, passa por um “Boom” imobiliário, onde muitas vezes o meio ambiente não é repeitado. Preocupado com uma possível supressão de duas paineiras rosa no Cajuru, é que apresenta-se este Projeto de Lei.