Dispõe sobre denominação de “ROMEU DE MELLO” - “PASSARINHO” - o Salão Ferroviário e dá outras providências.

Promulgação: 03/10/2018
Tipo: Lei Ordinária
Versão de Impressão

Sorocaba, 29 de agosto de 2 018.

SAJ-DCDAO-PL-EX- 092/2018

Processo nº 27.224/2018

 

Excelentíssimo Senhor Presidente:

Tenho a honra de encaminhar para apreciação de Vossa Excelência e D. Pares, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre denominação de “Romeu de Mello” - “Passarinho” o Salão Ferroviário, localizado no Palácio dos Tropeiros e dá outras providências.

O Sr. Romeu de Mello, que era conhecido por todos como “Passarinho” faleceu em 24 de dezembro de 1964, em trágico acidente e era funcionário da antiga Estação Ferroviária de Sorocaba.

A intenção da presente propositura é proceder justa homenagem ao homem que, há 54 (cinquenta e quatro) anos, deu a própria vida para salvar pessoas durante o mais grave acidente na Estação Ferroviária de Sorocaba, tornando-o Patrono do mencionado Salão Ferroviário.

Isto porque, quando do acidente ocorrido com o trem cargueiro C-48, vindo de Botucatu que colidiu contra a cauda do trem BG-2, em dezembro de 1964, somente não houve um número maior de vítimas por conta do heroísmo de Romeu de Mello. Tanto que em reconhecimento póstumo à sua coragem, a Estrada de Ferro Sorocabana o promoveu a “Chefe de Estação”, celebrando sua memória e tornando-o um herói da história ferroviária da cidade.

Diante de todo o exposto, estando a presente propositura plenamente justificada eis que consolidará lembrança do Sr. Romeu de Mello, conto com o apoio dessa Casa de Leis, esperando que sejam apreciadas suas razões e fundamentos, sendo o Projeto ao final, transformado em Lei, solicitando que a apreciação do mesmo se dê em REGIME DE URGÊNCIA previsto na Lei Orgânica do Município.

Ao ensejo, aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência e Nobres Pares protestos de estima e distinta consideração.