Dispõe sobre revogação da Lei nº 9.624, de 20 de junho de 2011, que concedeu direito real de uso de bem público ao 20º Distrito Escoteiro Sorocaba e dá outras providências.

Promulgação: 21/08/2018
Tipo: Lei Ordinária
Versão de Impressão

Sorocaba, 4 de janeiro de 2 018.

SAJ-DCDAO-PL-EX- 002/2018

Processo nº 17.679/2010

Excelentíssimo Senhor Presidente:

Tenho a honra de submeter à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Dignos Pares, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a revogação da Lei nº 9.624, de 20 de junho de 2011 e dá outras providências.

Através do Processo Administrativo nº 17.679/2010 o 20º Distrito Escoteiro Sorocaba solicitou cessão de uso de área público, para o desenvolvimento de suas atividades.

Visando atender tal solicitação, após a instrução dos autos, editou-se a supracitada Lei, que concedeu à entidade, direito real de uso de área pública localizada no prolongamento da Rua Marco Francisco Garcia Chiuratto – Bairro Boa Vista.

De tal legislação constou também que o prazo da concessão deveria ser de 30 (trinta) anos, sendo que no prazo de 06 (seis) meses o concessionário deveria iniciar a construção da sede e em 02 (dois) anos concluí-la.

Porém, vistorias efetuadas pelo setor de fiscalização e encartadas junto ao já citado Processo Administrativo dão conta que a área encontra-se em estado de abandono, necessitando de manutenção e limpeza. Em função de tais informações, a fim de resguardar a saúde e integridade da população, a Municipalidade efetuou a limpeza da área.

Por todos os motivos aqui expostos, demonstrou-se claramente o desinteresse da entidade pela área, não havendo dessa forma, motivo para que a Lei continue em vigor e, em assim sendo, a medida que se impõe é a sua revogação.

Estando justificada a presente propositura, aguardo a transformação do Projeto em Lei, contando com o costumeiro apoio de Vossa Excelência e Dignos Pares, reiterando protestos de elevada estima e consideração.