Dispõe sobre denominação de “Issao Kondo” a uma via pública e dá outras providências.

Promulgação: 21/08/2018
Tipo: Lei Ordinária
Versão de Impressão

Sorocaba, 25 de junho de 2 018.

SAJ-DCDAO-PL-EX- 067/2018

Processo nº 11.516/2018

Excelentíssimo Senhor Presidente:

Tenho a honra de encaminhar para apreciação e deliberação dessa E. Casa o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a denominação de “ISSAO KONDO” a uma via pública e dá outras providências.

Inicialmente cumpre informar que este Projeto de Lei é consequência de encaminhamento do Vereador José Francisco Martinez, com a apresentação da Justificativa que segue abaixo:

Issao Kondo, filho de Massao Kondo e Tujiko Kondo, japoneses que acreditaram na nova vida que iriam enfrentar no Brasil e vieram no navio Kasato-Maru, rumando à terras desconhecidas, deixando pra trás os pais no Japão devastado pela guerra.

Issao Kondo filho mais velho dos 13 irmãos, ajudou desde cedo na criação e sustentos da família no interior de São Paulo, trabalhava de tintureiro, junto com a família no Bairro da Casa Verde e depois casou-se com a Sra. Toki Suzuki Kondo, e teve dois filhos Luis Akira e Roberto Katsuo, em seguida mudou-se para Sorocaba/SP.

Se estabeleceu e trabalhou arduamente no serviço de lavar e passar, tendo como clientes muitas pessoas importantes, tradicionais e de destaque em nossa cidade como vereadores e prefeitos. Quando residente no Japão, conseguiu a tão sonhada casa própria.

Em 09/09/2006, infelizmente veio a falecer e deixou muita saudade. Issao Kondo, sorocabano de coração, se considerava filho ilustre dessa cidade, merecendo nosso total reconhecimento.

Por todas as razões aqui expostas, entendo estar devidamente justificado o presente Projeto de Lei e conto com o costumeiro apoio de Vossa Excelência e D. Pares no sentido de transformá-lo em Lei, solicitando ainda que sua apreciação se dê em REGIME DE URGÊNCIA, na forma disposta na Lei Orgânica do Município.