Dispõe sobre denominação de “Issao Kondo” a uma via pública e dá outras providências.
Sorocaba, 25 de junho de 2 018.
SAJ-DCDAO-PL-EX- 067/2018
Processo nº 11.516/2018
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Tenho a honra de encaminhar para apreciação e deliberação dessa E. Casa o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a denominação de “ISSAO KONDO” a uma via pública e dá outras providências.
Inicialmente cumpre informar que este Projeto de Lei é consequência de encaminhamento do Vereador José Francisco Martinez, com a apresentação da Justificativa que segue abaixo:
Issao Kondo, filho de Massao Kondo e Tujiko Kondo, japoneses que acreditaram na nova vida que iriam enfrentar no Brasil e vieram no navio Kasato-Maru, rumando à terras desconhecidas, deixando pra trás os pais no Japão devastado pela guerra.
Issao Kondo filho mais velho dos 13 irmãos, ajudou desde cedo na criação e sustentos da família no interior de São Paulo, trabalhava de tintureiro, junto com a família no Bairro da Casa Verde e depois casou-se com a Sra. Toki Suzuki Kondo, e teve dois filhos Luis Akira e Roberto Katsuo, em seguida mudou-se para Sorocaba/SP.
Se estabeleceu e trabalhou arduamente no serviço de lavar e passar, tendo como clientes muitas pessoas importantes, tradicionais e de destaque em nossa cidade como vereadores e prefeitos. Quando residente no Japão, conseguiu a tão sonhada casa própria.
Em 09/09/2006, infelizmente veio a falecer e deixou muita saudade. Issao Kondo, sorocabano de coração, se considerava filho ilustre dessa cidade, merecendo nosso total reconhecimento.
Por todas as razões aqui expostas, entendo estar devidamente justificado o presente Projeto de Lei e conto com o costumeiro apoio de Vossa Excelência e D. Pares no sentido de transformá-lo em Lei, solicitando ainda que sua apreciação se dê em REGIME DE URGÊNCIA, na forma disposta na Lei Orgânica do Município.