Institui o Programa Municipal de "Hortas Comunitárias" no município de Sorocaba e dá outras providências.
Justificativa:
Em consulta à Secretaria Jurídica desta Casa de Leis, foi apresentado o presente substitutivo visando melhor adequação e retirar atribuições administrativas do Poder Executivo, o que poderia ocasionar uma inconstitucionalidade.
O projeto apresentado visa promover o aproveitamento de terrenos públicos que não estejam sendo usados no Município, através do cultivo de hortaliças e legumes em geral.
O Programa Municipal de Hortas Comunitárias visa promover a manutenção da limpeza desses terrenos em desuso para evitar a proliferação de insetos, escorpiões, ratos e outros animais que possam causar doenças aos moradores vizinhos desses locais e usados muitas vezes como depósito de lixo e entulho, além de serem usados, em determinadas regiões da cidade, como esconderijo de entorpecentes.
Além disso, o intuito é a realização de terapia ocupacional aos idosos, promovendo interação com a comunidade; e a geração de renda aos cidadãos de baixa renda ou até mesmo desempregados que poderão vender a produção excedente ao consumo próprio.
Diante do exposto, e da importância da proposição, solicito aos nobres vereadores o apoio necessário para aprovação da presente proposta.