Dispõe sobre denominação de “FLAVIO BOZZOLLA” a um próprio municipal e dá outras providências.

Promulgação: 19/06/2018
Tipo: Lei Ordinária
Versão de Impressão

Sorocaba, 09 de maio de 2 018.

SAJ-DCDAO-PL-EX- 035/2018

Processo nº 11.781/2018

 

Excelentíssimo Senhor Presidente:

Tenho a honra de submeter à apreciação e deliberação dessa I. Casa o presente Projeto de Lei que dispõe sobre a denominação de “FLÁVIO BOZZOLA” à Sala de Primeiros Socorros - Terminal São Paulo e dá outras providências.

Inicialmente cumpre informar que este Projeto de Lei é consequência de encaminhamento do I. Vereador Rodrigo Maganhato, com a apresentação da Justificativa que segue abaixo:

O Sr. Flavio Bozzolla era filho dos Srs. Domingos Bozzolla e Dolores de Castro. Nasceu nesta cidade, no dia 20 de setembro de 1930. O Sr. Flavio, conhecido carinhosamente pelo apelido de “Saúva” sempre viveu na região da Praça da Bandeira e em nossa cidade fixou residência junto de sua família. Residindo durante bom tempo à Rua Francisco Scarpa, pôde acompanhar toda a época gloriosa da Fábrica Cianê, até o fim das atividades desta. Casou-se com a Sra. Luiza Thereza Batalin Bozzolla (já falecida) e da feliz união nasceram quatro filhos: Adilson Domingos Bozzolla, Adalberto Bozzolla, Adilene Bozzolla e Alexandre Bozzolla.

Marmorista famoso na região, o homenageado trabalhou por 55 (cinquenta e cinco) anos na Marmoraria Pasini, garantindo assim, o sustento da família e educação dos filhos. Era famoso frequentador das serestas em Sorocaba, as quais se originaram no Bar Todo Azul, por seu grande amigo Quito Rosa, também falecido recentemente. Vivendo na região central (Rua Pedro José Ribeiro) sempre próximo ao Terminal São Paulo quis o destino que sua jornada fosse interrompida em um trágico acidente nas proximidades do mesmo Terminal, no dia 21 de fevereiro de 2018. Portanto, nasceu, viveu e tragicamente morreu na região que tanto amava.

O Sr. Flavio Bozzolla era amado não só por seus familiares, como por seus colegas de trabalho e por toda a comunidade com quem convivia. Deixou legado de caráter e dignidade a todos.

Estando devidamente justificada a presente proposição e em respeito à memória, não só do Sr. Flavio, mas demonstrando respeito também a seus familiares, conto com o costumeiro apoio dessa Casa de Leis, esperando que sejam apreciadas suas razões e fundamentos, sendo o Projeto ao final, transformado em Lei, solicitando ainda que sua apreciação se dê em REGIME DE URGÊNCIA, na forma disposta na Lei Orgânica do Município.

Ao ensejo, renovo protestos de estima e consideração.