Dispõe sobre o funcionamento de espaços de trabalhos compartilhados no município de Sorocaba e dá outras providências.

Promulgação: 15/05/2018
Tipo: Lei Ordinária
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JUSTIFICATIVA

Os espaços de trabalho compartilhados também são conhecidos como “Coworking”, “Escritórios Virtuais”, “Business Center”, “Centro de Negócios”, “Escritório Inteligente”, “Centro de Apoio”, “Escritório Compartilhado”, dentre outras denominações.

Originados dos Estados Unidos, chegaram modestamente no Brasil na década de 1990. Na década de 2010 o setor se expandiu em razão do aumento das empresas tecnologia e o aumento dos serviços on line, acrescido também pela necessidade de redução de custos.

Importante ressaltar que apesar de ser muito conhecido como “Escritórios Virtuais” a empresa existe fisicamente disponibilizando aos seus usuários serviços de suporte logístico e administrativo adequados para a execução de seus trabalhos, tais como:

? Recepção de clientes e serviços de secretaria;

? Salas mobiliadas e equipadas;

? Workstation;

? Endereço fiscal

? Endereço comercial;

? Suporte de apoio tecnológico;

? Serviços de office-boy, motoboy, carteiro e cartório;

? Digitação e envio de cartas, textos, tabelas e e-mails;

? Linha telefônica exclusiva da empresa com atendimento personalizado;

? Transferência de ligações e anotação de recados e visitas;

? Serviços de contas a pagar e receber;

? Acesso a internet banda larga;

? Controle de agenda e compromissos;

? Entrega, recebimento e redirecionamento de encomendas e correspondências;

? Serviços de copa, limpeza e manutenção;

Dentre os serviços disponíveis destaca-se o endereço fiscal. Com feito, é exigência legal que toda pessoa jurídica possua um domicilio fiscal (algo equivalente a sua sede social ou o lugar onde desenvolve suas atividades), no entanto, existem atividades empresariais que, em razão de suas peculiaridades, não necessitam de uma sede física permanente. Uma solução simples para atender essa exigência legal é fazer a cessão de uso do endereço dos espaços de trabalhos compartilhados para fins fiscais das empresas usuárias, legalizando a atividade e gerando recursos financeiros ao município.

Dentre as inúmeras as atividades que eventualmente não necessitam de uma sede física permanente, podemos destacar:

? empresas em início de atividade

? startups;

? empresas com sede em outra cidade com clientes em Sorocaba;

? empresários que trabalham home Office e eventualmente necessitam de um local para atendimento aos clientes;

? profissionais liberais e autônomos (advogados, consultores, economistas, arquitetos, engenheiros, programadores e desenvolvedores de TI, publicitários, corretores, prestadores de serviços, empreendedores, entre outros).

Portanto, os espaços de trabalhos compartilhados constituem num moderno local de trabalho, tendo como base o conceito de economia compartilhada. Consiste no compartilhamento dos espaços e recursos de escritório, reunindo pessoas de diversos segmentos, profissionais autônomos e usuários independentes.

Optar por espaços de trabalhos compartilhados implica em menos burocracia e custos, pois o empresário gasta bem menos do que com uma sede exclusiva. Além disso, eles também se caracterizam por serem locais onde os usuários trocam experiências, participam de cursos, realizam parcerias e negócios, movimentando, assim, a economia local.

Não se pode deixar de destacar que com a aprovação do projeto de lei o Município cria condições para que as empresas se legalizem, gerando recursos financeiros aos cofres públicos. Mais que isso, cria também condições para que a empresa seja devidamente fiscalizada.

Desta forma, estando assim justificado o presente Projeto de Lei, contamos com o apoio dos Nobres Colegas para sua aprovação.