Altera a redação da Lei nº 8.474, de 27 de maio de 2008, com alterações, que aprova o Código de Justiça Desportiva do Município (CJDMS) e o Regulamento Geral dos Campeonatos Municipais de Futebol (RGCMF) e dá outras providências.
Sorocaba, 1 de dezembro de 2 017.
SAJ-DCDAO-PL-EX- 116/2017
Processo nº 35.519/2017
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Tenho a honra de submeter ao crivo de Vossa Excelência e D. Pares o incluso Projeto de Lei que altera a redação da Lei nº 8.474, de 27 de maio de 2008, com alterações e dá outras providências.
A supracitada Lei, no Anexo I aprovou o Código de Justiça Desportiva do Município de Sorocaba (CJDMS) e no Anexo II aprovou o Regulamento Geral dos Campeonatos Municipais de Futebol (RGCMF).
Inicialmente cumpre informar que este Projeto de Lei é consequência de encaminhamento do Vereador Renan dos Santos.
Ao depois, informo que a propositura em questão trata-se de norma de organização administrativa, cuja competência de iniciativa é do Chefe do Poder Executivo, a quem cabe o gerenciamento da Administração.
Nesse sentido, a Lei Orgânica do Município determina:
“…
Art. 61 – Compete privativamente ao Prefeito:
…
II – exercer a administração superior da Administração Pública Municipal.
…
VIII – dispor sobre a organização e o funcionamento da Administração municipal, na forma da Lei;
…”.
As alterações ora pretendidas têm a intenção de dinamizar as competições, facilitar e reduzir os custos com os processos de inscrição das equipes e atletas. É intenção também, a criação de um cadastro geral dos atletas, com emissão de carteira de identificação única, a qual será utilizada para a inscrição em todas as competições. Isso, certamente, contribuirá para que a participação de agremiações e atletas, mas competições do Município possa se dar de forma justa, econômica e célere.