Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, no âmbito do Programa FINISA – Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento na Modalidade Apoio Financeiro destinado a aplicação em Despesa de Capital e a oferecer garantias e dá outras providências.

Promulgação: 11/12/2017
Tipo: Lei Ordinária
Versão de Impressão

Sorocaba, 25 de outubro de 2 017.

SAJ-DCDAO-PL-EX- 096/2017

Processo nº 23.608/2017

 

Excelentíssimo Senhor Presidente:

Sirvo-me do presente para encaminhar à apreciação e deliberação dessa Casa de Leis o incluso Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, no âmbito do Programa FINISA – Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento na Modalidade Apoio Financeiro, destinado à aplicação em Despesa de Capital e a oferecer garantias e dá outras providências.

A Lei Orgânica do Município determina:

“...

Art. 33 - Cabe à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, legislar sobre as matérias de competência do Município, especialmente no que se refere ao seguinte:

...

IV - obtenção e concessão de empréstimos e operações de crédito, bem como sobre a forma e os meios de pagamento;

...”.

Mais adiante, a mesma Lei dispõe:

“...

Art. 106 - Os Poderes Executivo e Legislativo manterão, de forma integrada, um sistema de controle interno, apoiado nas informações contábeis, com objetivos de:

...

III - exercer o controle dos empréstimos e dos financiamentos, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município.

...”.

Por força desse dispositivo legal é que apresento esta propositura, cumprindo informar que o FINISA – Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento foi lançado pela Caixa Econômica Federal – CEF a fim de facilitar e ampliar a concessão de crédito para obras de saneamento ambiental, transporte e logística e energia. Sem sombra de dúvida, trata-se de alternativa para ampliar os produtos de financiamento diante da necessidade de incentivar investimentos em infraestrutura e saneamento.

No caso específico deste Projeto de Lei o financiamento é da ordem de R$ 48.000.000,00 (quarenta e oito milhões de reais), os quais serão utilizados na pavimentação da Avenida Três de Março, proporcionando novo acesso ao Bairro Aparecidinha, do centro ao Bairro, não havendo, dessa forma, necessidade de se acessar a Rodovia Castelinho, desafogando o trevo de acesso ao mencionado Bairro e à Zona Industrial. Cumpre destacar que essa área encontra-se em amplo desenvolvimento econômico.

Acredito firmemente que o desenvolvimento econômico e social da cidade e o aumento de sua competitividade no mercado relacionam-se de forma direta com os investimentos em infraestrutura. Por isso, a obtenção de recursos externos e o fluxo de desembolsos ajustado às necessidades do Município permitirão abreviar o tempo para a realização das intervenções e, via de consequência, melhorarão a vida dos munícipes.

A qualidade de vida da população e tudo aquilo que envolve seu bem-estar, deve ser entendido pela Administração e seus representantes, como fórmula criadora de base sólida ao seu desenvolvimento.

Por isso, Nobre Presidente, conto com o costumeiro apoio de Vossa Excelência e D. Pares na análise do presente Projeto de Lei, cujo escopo é promover a melhoria da qualidade de vida da população de nosso Município, razão pela qual tenho certeza que o mesmo será acolhido e transformado em Lei.

Diante do exposto, solicito que a tramitação do presente Projeto de Lei se faça em conformidade ao preconizado no parágrafo único do artigo 44 da Lei Orgânica do Município.