Dispõe sobre denominação de “ANTONIO CARLOS ZÚCOLO” a uma via pública e dá outras providências.
Sorocaba, 28 de julho de 2017.
SAJ-DCDAO-PL-EX- 064/2017
Processo nº 14.111/2017
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Tenho a honra de encaminhar à apreciação de Vossa Excelência e D. Pares, o incluso Projeto de Lei que denomina de “ANTONIO CARLOS ZÚCOLO” a Rua 14 (Catorze) do Jardim Reserva Ipanema, que se inicia na Rua 18 (Dezoito) e termina junto à área remanescente II daquele mesmo Jardim e dá outras providências.
Primeiramente cumpre informar que este Projeto de Lei é consequência de encaminhamento do Vereador Rafael Domingos Militão, com a apresentação da Justificativa que segue abaixo:
O Sr. Antonio Carlos Zúcolo nasceu em Santa Bárbara d’Oeste/SP, aos 2 de agosto de 1946 e era filho dos Srs. Sylvio Zúcolo e Regina Trevisan Zúcolo. Contraiu núpcias com a Sra. Ana Maria Almeida Prado, a qual passou a se chamar Ana Maria Prado Zúcolo. Dessa feliz união sobrevieram três filhos: Antonio Carlos, Ana Paula e Ana Lúcia.
O homenageado sempre foi muito trabalhador. Incansável, laborou junto ao comércio local e em meados da década de 1970 adquiriu seu próprio negócio, a casa de material para construção denominada “Mercantil Prado”, situada à Rua Francisco Scarpa nº 131, a qual permanece em funcionamento até os dias de hoje. Também pela década de 1970 adquiriu sua residência localizada no Bairro Trujillo, onde residiu até seu falecimento.
Homem empreendedor, sempre cumprindo com seus deveres, o Sr. Antonio Carlos, com seu comércio gerou muitos empregos. Atuou sempre em favor dos semelhantes, auxiliando na prosperidade de nossa sociedade como um todo. Honesto, de conduta exemplar, representa um verdadeiro exemplo a ser seguido, quer como chefe de família, quer como cidadão honrado e trabalhador.
Seu falecimento em 27 de março de 2011 deixou enlutados não só familiares, mas também todos os que o conheceram e a presente proposição perpetuará seu nome na memória da cidade.
Pelas razões aqui expostas aguardo o apoio dessa Casa de Leis a fim de que sejam apreciadas as razões e fundamentos do presente Projeto de Lei, sendo o mesmo, ao final, transformado em Lei.