Dispõe sobre denominação de “ANÍSIO RODRIGUES DA SILVA” a uma via pública e dá outras providências.

Promulgação: 14/11/2017
Tipo: Lei Ordinária
Versão de Impressão

Sorocaba, 21 de setembro de 2 017.

SAJ-DCDAO-PL-EX- 080/2017

Processo nº 368/2017

 

Excelentíssimo Senhor Presidente:

Tenho a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e D. Pares o presente Projeto de Lei que dispõe sobre a denominação de “ANÍSIO RODRIGUES DA SILVA” a Rua 20 (Vinte) do Jardim Golden Park Residence II, que se inicia na Rua Miguel Barbosa e termina junto a muro de propriedade e dá outras providências.

Inicialmente cumpre informar que este Projeto de Lei é consequência de encaminhamento do então Vereador João Donizeti Silvestre, com a apresentação da Justificativa que segue abaixo:

O Sr. Anísio Rodrigues da Silva nasceu em Boituva/SP, em 2 de agosto de 1925 e era filho dos Srs. João Rodrigues da Silva e Sofia da Conceição. Veio residir nesta cidade, onde constituiu família. Contraiu núpcias com a Sra. Nair Antunes da Silva e dessa união nasceram os filhos: Maria Inês, Carmelino, Odacil, Aparecida, Gerado, Edna, Valquiria, Antonio, Marcos, Elizabete, José, Bernadete, Elma e Claudia e Jesus.

O homenageado sempre foi humilde de coração, cristão de ação e não apenas de palavras frívolas, agindo em favor de muitas pessoas ao longo de sua vida, tornando-se, por isso, exemplo para muitos. Enfim, uma pessoa admirável. Sendo a gentileza sua marca registrada, o Sr. Anísio não admitia injustiça, não medindo esforços para que princípios de respeito ao próximo e valores familiares fossem preservados. Ser uma pessoa justa era o que permeava suas atitudes.

Seu falecimento em 30 de setembro de 2001 consternou filhos, netos e bisnetos e ainda todos os que o conheceram. Limpo de mãos e de coração, seu legado foi o exemplo de dignidade, coragem e união, que a família preserva, posto que ele defendia como preceitos relevantes na constituição de um ser humano.

Por todo o exposto, encontra-se devidamente justificada a presente propositura, razão pela qual conto com o costumeiro apoio dessa Casa de Leis no sentido de transformar o Projeto em Lei e renovo protestos de estima e consideração.