Institui o concurso de incentivo para o pagamento em dia do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, denominado Programa “EM DIA COM O IPTU”, e dá outras providências.
Sorocaba, 06 de julho de 2 017.
SAJ-DCDAO-PL-EX- 060/2017
Processo nº 9.383/2017
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Tenho a honra de encaminhar à apreciação de Vossa Excelência e Dignos Pares, o incluso Projeto de Lei que institui o concurso de incentivo para o pagamento em dia do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano – IPTU – denominado Programa “EM DIA COM O IPTU” e dá outras providências.
Como é sabido a crise afeta todos os setores do País. E em Sorocaba não poderia ser diferente. Embora esta Administração tenha se empenhado grandemente, envidando esforços para que a cidade se engrandeça, um dos problemas enfrentados é em relação ao pagamento (ou não pagamento) do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano – IPTU.
Esse Imposto é o primeiro colocado em abrangência, posto que todos nós residimos ou trabalhamos em imóveis sob sua incidência e o segundo colocado em rendas próprias do Município, ficando abaixo apenas do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN e qualquer alteração em seu valor influencia direta ou indiretamente os munícipes, sejam estes proprietários ou locatários.
Visando estimular o abastecimento dos cofres públicos no período do ano em que os gastos são altos (no início do ano) e também reduzir a inadimplência, o Município incentiva o pagamento do IPTU à vista ou parceladamente, em 03 (três) vezes, concedendo-se desconto de 5% (cinco por cento) sobre o valor total. Para se ter uma ideia, em 2016 foram concedidos R$ 2.609.716,98 em descontos para contribuintes que efetuaram pagamento à vista ou em 03 (três) parcelas. Apesar disso, a inadimplência é consideravelmente alta, girando em torno de 30% (trinta por cento). Nesse mesmo ano foram lançados R$ 199.575.810,00 em IPTU e arrecadados R$ 127.302.289,87. A diferença entre lançamento e arrecadação acaba por aumentar a Dívida Ativa do Município, a qual, por sua vez, encontra dificuldades para efetuar uma cobrança mais eficiente. O dinamismo do mercado imobiliário, associado à falta de informação de troca de titularidade por parte dos contribuintes resulta em um cadastro bastante desatualizado.
Por isso, o estímulo à adimplência ao pagamento do IPTU através de sorteio de prêmios pretende ser uma ferramenta valiosíssima para a Municipalidade, pois, além de conscientizar a população da importância de sua participação no desenvolvimento do Município, ainda resgata no cidadão a cultura de ser reconhecido por ser bom pagador e que honra em dia seus compromissos, valores esses tão invertidos nos dias atuais.
Para a participação nos sorteios, o contribuinte deverá estar em dia com o pagamento do imposto e com isso, a Municipalidade reduziria a inadimplência e proporcionaria mais saúde financeira aos cofres públicos,
Além disso, o que se pode aguardar é que o maior ganho com a implantação do programa resulte de forma indireta, pois com a inscrição no programa o contribuinte colaboraria para a atualização do cadastro imobiliário, proporcionando à Administração a possibilidade de conhecer o perfil dos munícipes. Com o cadastro atualizado, a Administração teria acesso ao padrão de cada bairro ou região, o que lhe possibilita influenciar em seu desenvolvimento na forma de: obras públicas (planejamento), função social do imóvel (compulsório), incentivos fiscais (facultativo) e isenções (amenizar carências).
Aliado à quantidade, poder-se-á ter qualidade nas informações que o contribuinte fornecerá com sua inscrição, facilitando ao Poder Público conhecer o perfil das famílias sorocabanas, o qual poderá implantar políticas públicas de acordo com as necessidades.
Diante de todo o exposto, encontra-se devidamente justificada a presente proposição, razão pela qual conto com o beneplácito dessa D. Casa de Leis, no sentido de transformá-la em Lei, requerendo que a mesma tramite em REGIME DE URGÊNCIA, nos termos determinados no § 1º do art. 44 da Lei Orgânica do Município.