Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 10.657, de 11 de dezembro de 2013, que cria a campanha permanente de incentivo à doação de medula óssea e o Dia Municipal de Medula e dá outras providências.
Sorocaba, 27 de janeiro de 2 017.
SEJ-DCDAO-PL-EX- 004/2017
Processo nº 33.864/2013
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Temos a honra de submeter à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e demais membros dessa Casa o incluso Projeto de Lei que visa alterar a redação da ementa e art. 1º da Lei Municipal nº 10.657, de 11 de dezembro de 2013, bem como incluir parágrafo único no art. 3º da mesma norma.
Considerando as divisões de competências e atribuições para gerenciamento da saúde no Brasil em especial aquelas definidas pelo Ministério da Saúde para o SUS, bem como as limitações instituídas em Lei que as esferas e entes da administração devem obediência;
Considerando que a vigência da Lei nº 10.657, de 11 de dezembro de 2013 impacta diretamente a repartição inerentes à gestão da saúde pública, em especial sobre a doação de medula óssea a qual está gerando incoerências de ordem técnica;
Considerando que a Secretaria da Saúde Municipal não pode trazer para si as atribuições legais da União e do Estado de São Paulo, e nem realizar atos, métodos e processos contra normas definidas pelo Ministério da Saúde (Portaria 844/2012) e da Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo (Res. SS72/2012).
As Portarias e Resoluções desses entes estabelecem o parâmetro máximo de doadores por área em relação ao número de doadores, levando em conta esses dados e estudos estatísticos para fomentar o Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea (REDOME).
Com esses argumentos, fica claro que a referida Lei não está alinhada com a realidade do Município, no que pese sua intenção, que respeitamos de plano.