Dispõe sobre denominação de “PIRAJÁ DOS SANTOS” a uma via pública, revoga expressamente a Lei nº 9.862, de 21 de dezembro de 2011 e dá outras providências.

Promulgação: 27/07/2017
Tipo: Lei Ordinária
Versão de Impressão

Sorocaba, 5 de junho de 2 017.

SAJ-DCDAO-PL-EX- 045/2017

Processo nº 17.281/2015

 

Excelentíssimo Senhor Presidente:

Tenho a honra de encaminhar à apreciação dessa E. Casa de Leis o incluso Projeto de Lei que denomina de “PIRAJÁ DOS SANTOS” a Rua 08 (Oito) do Jardim Reserva Ipanema, que se inicia na Rua Davi Rodrigues e termina em cul-de-sac do mesmo Jardim, revoga expressamente a Lei nº 9.862, de 21 de dezembro de 2011 e dá outras providências.

O Sr. Pirajá dos Santos foi homenageado nos termos da Lei nº 9.862, de 21 de dezembro de 2011, por iniciativa da então Vereadora Neusa Maldonado Silveira, quando a Rua 10, localizada no Parque Bela Vista foi denominada com seu nome.

Setores técnicos da Municipalidade constataram recentemente, porém, que tanto a Rua 10 como o Loteamento Parque Bela Vista são desconhecidos, razão pela qual a citada Lei deve ser revogada. Há, no entanto, intenção desta Prefeitura em manter-se a homenagem ao mencionado cidadão, razão pela qual apresentamos a presente propositura, com a justificativa que segue abaixo:

Pirajá dos Santos nasceu em 28 de setembro de 1940, nesta cidade e era filho de Getúlio dos Santos e Maria dos Santos. Foi casado com Darci Ricco dos Santos e dessa feliz união nasceram os filhos Pirajá, Daniel e Berenice. Era manso e humilde de coração, evangélico, cristão de ação e não apenas de palavras frívolas. Agiu em favor de muitos durante sua vida, sendo exemplo para várias pessoas. Trabalhou durante décadas como coletor das ofertas que a população fazia às pessoas desvalidas. Foi cobrador de todas as entidades sociais e beneméritas da cidade, trabalhando sempre em seu principal transporte, a bicicleta.

Com a genética de família de músicos, Pirajá foi entusiasta e amante da boa música. E não era exclusivista. Com todos, compartilhava seu bom gosto. Não raras vezes, abordava as pessoas com carinho e alegria, convidando para eventos musicais em vários lugares.

Sempre gentil no modo de tratar as pessoas, jamais proferiu uma palavra desairosa sobre alguém. Limpo de mãos e de coração deixou aos filhos e a todos os que o conheceram o exemplo de dignidade de um verdadeiro Homem de Deus. Sorria de maneira encabulada quando falavam mal deste ou daquele aos seus ouvidos, não emitindo qualquer comentário que fosse a favor ou contra.

Pessoa imprescindível à humanidade o homenageado deixou uma profunda lacuna, impossível de ser reposta. Pirajá, ou “Pira”, como era conhecido, teve um caso de amor com a vida. Na interpretação humana, pode-se dizer que o “Pira” partiu cedo, aos 62 (sessenta e dois) anos. No entanto, a intimidade de Deus é para aqueles que O amam. O Criador houve por bem promovê-lo à Primavera Eterna, eis que sua partida se deu na véspera desta, aos 21 de setembro de 2003. Assim, o Criador tem ao lado de Si um homem bom e compassivo. Familiares e amigos ficaram órfãos de seu amor e carinho, mas conforta-os a poesia sacra em saber que “pela Margem daquele Rio andam os remidos com o Salvador”. E é lá que “Pira” se encontra desde a tarde em que partiu. Restou seu legado de fé, luta, perseverança e bondade.

Diante do exposto, estando a presente propositura plenamente justificada, conto com o apoio de Vossa Excelência e D. Pares, esperando que sejam apreciadas suas razões e fundamentos, transformando ao final o Projeto em Lei, o que respeitará não só a memória do Sr. Pirajá dos Santos, mas demonstrará também respeito a seus familiares.

Subscrevo-me aproveitando a oportunidade para reiterar protestos de estima e consideração.