Dispõe sobre o Programa Suplementar de Fornecimento de Material Didático, e dá outras providências.

Promulgação: 20/12/2016
Tipo: Lei Ordinária
Versão de Impressão

Sorocaba, 26 de outubro de 2016.

SEJ-DCDAO-PL-EX- 129/2016

Processo nº 34.095/2015

Excelentíssimo Senhor Presidente:

Temos a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para exame e deliberação dessa Egrégia Câmara Municipal, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre o Programa Suplementar de Fornecimento de Material Didático.

A nova proposta vem ao encontro de preceito legal já estabelecido na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN 9394/96, em seu artigo 4º, inciso VIII: “VIII - atendimento ao educando, no ensino fundamental público, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde”.

Considerando que todo aluno de escola pública tem direito a receber o material didático a ser utilizado em sala de aula ao longo do ano, como preconiza a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN 9394/96.

Considerando que o Ministério da Educação entende por material didático: “todo material que serve de apoio/recurso para o processo de ensino e aprendizagem”.

Considerando que a LDBEN 9394/96, garante o acesso ao material didático a todos os matriculados no ensino público independente da sua realidade socioeconômica, o que descaracteriza a necessidade do art. 2º, da Lei nº 8.103/2007, alterada pela Lei nº 8.542/2008.

Considerando a adequação dos materiais didáticos às necessidades de cada faixa etária nas diversas Etapas da Educação Básica, respeitando as características do desenvolvimento infantil e proporcionando maior segurança para os alunos e profissionais da educação.

Considerando que a Rede Municipal de Ensino de Sorocaba atende desde a Creche ao Ensino Médio, em períodos parciais e/ou integrais, o que exige adequação do material didático ao desenvolvimento psicomotor e cognitivo, bem como adequação quantitativa dos itens, devido ao tempo de permanência do aluno nas Instituições Educacionais.

Considerando que as metas do PME – Plano Municipal de Educação, preconizam a qualidade e a adequação dos itens de material didático aos tempos, espaços e etapas de atendimento.

Considerando a necessidade de provimento anual de material didático básico de uso individual do aluno e de uso coletivo das Instituições Educacionais, em suas ações pedagógicas, nas diferentes etapas da educação básica.

Considerando que a proposta é resultado de amplo trabalho, por meio da Divisão de Educação Básica junto a representantes de suporte pedagógico da rede municipal e estudos posteriores junto à Diretoria de Área de Gestão Pedagógica, Divisão de Apoio Técnico-Pedagógico e Seção de Políticas Educacionais.

Segue, em anexo, a presente proposição, esperando contar com o apoio de Vossa Excelência e Nobres Pares para a transformação do Projeto em Lei, solicitando que a sua tramitação se dê no REGIME DE URGÊNCIA, conforme estabelecido na Lei Orgânica do Município, reiterando nossos protestos de elevada estima e consideração.