Dispõe sobre nova redação aos artigos 2º e 5º, da Lei nº 4.595, de 2 de setembro de 1994, do município de Sorocaba e dá outras providências.

Promulgação: 19/12/2016
Tipo: Lei Ordinária
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JUSTIFICATIVA:

Referida proposta legislativa visa alterar a Lei vigente, a qual contempla, aos reconhecidamente necessitados, a gratuidade dos serviços funerários, prestado pelas concessionárias que atuam na cidade.

Entretanto, estes benefícios não contemplam a somatoconservação (formolização e tanatopraxia), destinada ao tratamento do corpo. Trata-se de técnica científica utilizada mundialmente, pela qual se promove a total profilaxia do corpo e estabilização temporária de cadáveres humanos.

Através deste procedimento é possível o resgate da aparência saudável do falecido, oferecendo conforto aos presentes no velório pelas questões de aparência, e segurança, do ponto de vista sanitário, além de permitir translados e velório prolongado.

Apresenta, também, o benefício de se eliminar bactéria fungos e vírus existentes em ambiente hospitalar aumentando a segurança de todos que venham ter contato com o cadáver.

Tem este Vereador recebido constantes reclamações de munícipes que atualmente enfrentam esta dificuldade, ou seja, ao momento em que reclamam os benefícios da aludida legislação se deparam com a notícia de que terão também que promover a somatoconservação do corpo, esta não contemplada pela lei, exigindo-se o pagamento destes serviços prestados.

Diante disto, demonstra-se a necessidade de inclusão deste benefício, posto que decorre do procedimento exigido ao serviço funerário, sendo estas razões pelas quais o submetemos a aprovação desta E. Casa de Leis, contando com o apoio unânime dos Nobres Pares.