Dispõe sobre denominação de “Izabel dos Santos Pereira” a uma creche de nossa cidade, e dá outras providências.

Promulgação: 09/11/2016
Tipo: Lei Ordinária
Versão de Impressão

Sorocaba, 13 de outubro de 2016.

SEJ-DCDAO-PL-EX- 121/2016

Processo nº 8.684/2016

 

Excelentíssimo Senhor Presidente:

Temos a honra de encaminhar à apreciação e deliberação dessa Colenda Câmara, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a denominação de “Izabel dos Santos Pereira” a uma creche de nossa cidade.

A homenageada Izabel dos Santos Pereira é natural de Arari/MA, tendo nascida em 13 de janeiro de 1931. A mesma era filha de Ladislau Raimundo dos Santos e Maria Nunes dos Santos. Filha com mais cinco irmãos, teve uma infância difícil, precisando trabalhar para ajudar no sustento de casa; tendo aprendido a ler e escrever através de sua tia.

Izabel dos Santos Pereira foi casada com Luis Gonzaga Martins Pereira. Dessa união ocorrida em 1953 nasceram dez filhos, dos quais nove estão vivos.

A homenageada era dotada de uma inteligência admirável e, juntamente com seu esposo, prosperaram no ramo de sapataria e do comércio. A mesma é genitora do Pastor Luis Santos, ilustre Vereador de nosso Município.

A homenageada faleceu no dia 22 de julho de 2013, enlutando os seus familiares, cujos exemplos ficarão gravados de forma indelével na lembrança daqueles que tiveram a oportunidade de conhecê-la.

Por tais razões e em respeito a memória da mesma e aos seus familiares, submete a apreciação do Egrégio Plenário a aprovação deste Projeto de Lei que objetiva perpetuar o seu honrado nome a uma creche de nossa cidade.

À vista de todo o exposto, contando com o costumeiro apoio de Vossa Excelência e Dignos Pares no sentido de transformar o presente Projeto em Lei, reiteramos protestos de elevada estima e consideração.