Altera as Leis nº 10.810, de 7 de maio de 2014, nº 10.669, de 16 de dezembro de 2013, nº 11.066, de 16 de março 2015 e 11.182, de 24 de setembro de 2015, e dá outras providências.
Sorocaba, 25 de agosto de 2016.
SEJ-DCDAO-PL-EX- 103/2016
Processo nº 18.649/2016
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Dirigimo-nos a presença de V.Exa. para apresentar Projeto de Lei que tem como objetivo realizar alterações necessárias para que os Projetos Culturais que encontram-se em processo de seleção, possam utilizar, excepcionalmente na edição de 2016, os recursos do Fundo Municipal de Cultura.
Contudo, em face da crise econômica que atingiu toda a nação brasileira, a Administração Pública Municipal foi obrigada a promover um contingenciamento de despesas para cumprir os compromissos com os serviços essenciais, tais como saúde e educação, e zelar pelas contas públicas.
Portanto, em respeito aos projetos apresentados na edição de 2016 é que o Poder Executivo vem propor o uso dos recursos existentes no Fundo Municipal de Cultura – FMC, o que culminou com a presente alteração legislativa.
Efetivamente após diversas conversas com a classe artística e, diante do reconhecimento da gravidade do cenário de crise econômica nacional, em decisão conjunta entre o Poder Executivo e a sociedade civil representada pelos artistas, em especial através do CMPC, ficaram acordadas que as alterações legais apenas seriam válidas para edição de 2016.
Assim sendo e tendo em vista a importância do estímulo à Cultura local e o respeito aos artistas que participam direta e indiretamente das manifestações artísticas do nosso Município, solicito a tramitação do incluso Projeto de Lei em REGIME DE URGÊNCIA.
Certo de poderemos contar com a costumeira especial atenção de V.Exa. e dessa Egrégia Casa de Leis, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.