Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação dos valores arrecadados com multas de trânsito no município de Sorocaba e dá outras providências.
JUSTIFICATIVA:
Submetemos à apreciação dos Nobres Pares o presente Projeto de Lei para instituir a obrigatoriedade do Poder Público de divulgar os valores arrecadados com multas de trânsito no município de Sorocaba.
Esse projeto está baseado no direito que cada munícipe tem de obter informações precisas e atualizadas dos atos dos gestores públicos. Para que isso aconteça, é importante que se crie sistemas para medir e avaliar a gestão pública, que dêem o suporte necessário para atingir uma eficiente, econômica e eficaz administração dos recursos públicos e que auxiliem os gestores no processo de tomada de decisões.
Ressaltamos que as novas competências municipais relativas ao trânsito estão estabelecidas no Código Brasileiro de Trânsito – CTB (instituído pela Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997).
Com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), os municípios tiveram sua esfera de competência substancialmente ampliada no tratamento das questões de trânsito. Nada mais justo, se considerarmos que é nele que o cidadão efetivamente mora, trabalha e se movimenta, ali encontrando sua circunstância concreta e imediata de vida comunitária e expressão política.
A divulgação dos valores arrecadados com multas de trânsito, assim como a destinação desses recursos, deverá ocorrer de acordo com regulamentação feita pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Ao obrigar que os valores arrecadados e sua destinação sejam amplamente divulgados, a proposição oferece à sociedade a oportunidade de fiscalizar a aplicação e cobrar que os recursos sejam investidos nas finalidades estabelecidas.
O Código Brasileiro de Trânsito estabelece que esses recursos sejam usados exclusivamente em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito.
A questão é de interesse público, em razão do grande número de reclamações e da enorme quantidade de multas aplicadas na cidade. Com efeito, reconhecidamente, dar-se-á transparência e conferir-se-á a possibilidade de qualquer pessoa questionar e controlar a atividade administrativa, cediço que esta deve representar o interesse público. Portanto, não se justifica a omissão ou até mesmo o sigilo das informações. A aprovação desta proposta dará ao cidadão sorocabano a oportunidade de saber quanto a Prefeitura está arrecadando com as multas de trânsito e onde o dinheiro está sendo aplicado.
Como forma de garantir e fomentar atitudes que promovam o amplo acesso à informação e à ampla publicidade dos atos administrativos, é que pedimos o apoio e a aprovação do presente projeto.