Institui o Plano Municipal de Cultura de Sorocaba para o decênio 2017-2026.

Sorocaba, 8 de abril de 2 016.

SEJ-DCDAO-PL-EX- 041/2016

Processo nº 9.602/2016

 

Excelentíssimo Senhor Presidente:

Temos a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para exame e deliberação dessa Egrégia Câmara Municipal, o incluso Projeto de Lei que institui o Plano Municipal de Cultura (PMC) de Sorocaba para o decênio 2017-2026.

Há exatamente três anos, Sorocaba deu início ao movimento cultural desencadeando um processo de discussões e debates para elaboração de um documento com as diretrizes do segmento para os próximos 10 anos. Foi um trabalho liderado pelo Conselho Municipal de Política Cultural e pela Secretaria Municipal de Cultura. O documento foi construído de forma democrática, ampla e aberta a toda a população, através de conferências, consultas on line, consultas setoriais e territoriais.

O resultado de todo esse esforço está compilado no documento que ora remetemos à Câmara Municipal de Vereadores para discussão e deliberação. É importante ressaltar que a sua constituição como Lei Municipal vai garantir e habilitar o Município de Sorocaba estar inserido no Sistema Nacional de Cultura, sendo o último passo para consolidar o Sistema Municipal de Cultura, aprovado pela Lei nº 11.045, de 7 de janeiro de 2015.

Assim, encaminhamos o Projeto de Lei, em anexo, que cria o Plano Municipal de Cultura objetivando principalmente: sistematizar os programas e ações das políticas públicas para a cultura no Município de Sorocaba; elencar um conjunto de ações futuras para uma perspectiva de 10 anos; proporcionar aos cidadãos sorocabanos oportunidades de participar cada vez mais da vida cultural e artística do Município.

Pelas considerações acima expostas e diante da importância da cultura para o exercício da plena cidadania, fica plenamente justificada a presente proposição. Esperamos contar com o apoio de Vossa Excelência e Nobres Pares para a transformação do Projeto em Lei, conforme estabelecido na Lei Orgânica do Município.