Dispõe sobre a reclassificação dos vencimentos de cargos operacionais da Administração Direta e Indireta do Município de Sorocaba, e dá outras providências.

Promulgação: 10/12/2015
Tipo: Lei Ordinária
Versão de Impressão

ANEXO I

 

Prefeitura Municipal de Sorocaba

 

CARGO

DE

PARA

ARMADOR

OP08

OP10

CALCETEIRO

OP08

OP10

CARPINTEIRO

OP08

OP10

ELETRICISTA

OP08

OP10

ELETRICISTA DE VEÍCULOS

OP08

OP10

ENCANADOR

OP08

OP10

FERREIRO

OP08

OP10

FUNILEIRO

OP08

OP10

MARCENEIRO

OP08

OP10

MECÂNICO

OP08

OP10

OFICIAL DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO

OP08

OP10

PEDREIRO

OP08

OP10

PINTOR

OP08

OP10

REPARADOR DE EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS

OP08

OP10

SOLDADOR

OP08

OP10

TORNEIRO MECÂNICO

OP08

OP10

TÉCNICO DE LAZER E RECREAÇÃO     

 (Veto Parcial nº 81/2015 rejeitado)              

TS10

TS13

ASSISTENTE SOCIAL I

(Veto Parcial nº 81/2015 rejeitado)

TS11

TS14

BIOMÉDICO I (Veto Parcial nº 81/2015 rejeitado)

TS11

TS14

FISIOTERAPEUTA I (Veto Parcial nº 81/2015 rejeitado)

TS11

TS14

FONOAUDIÓLOGO (Veto Parcial nº 81/2015 rejeitado)

TS11

TS14

MÉDICO VETERINÁRIO (

Veto Parcial nº 81/2015 rejeitado)

TS11

TS14

PSICÓLOGO I (Veto Parcial nº 81/2015 rejeitado)

TS11

TS14

TERAPEUTA OCUPACIONAL

(Veto Parcial nº 81/2015 rejeitado)

TS11

TS14

FARMACÊUTICO (Veto Parcial nº 81/2015 rejeitado)

TS09

TS11

FISCAL DE TRIBUTOS

(Veto Parcial nº 81/2015 rejeitado)

ADF05

 ADF09

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

 

Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE

 

CARGO

DE

PARA

ARMADOR

OP08

OP10

CALCETEIRO

OP08

OP10

CARPINTEIRO

OP08

OP10

ELETRICISTA

OP08

OP10

ELETRICISTA DE VEÍCULOS

OP08

OP10

ENCANADOR

OP08

OP10

ENCANADOR DE INSTALAÇÃO DE REDE

OP08

OP10

ENCANADOR DE MANUTENÇÃO DE REDE

OP08

OP10

MECÂNICO

OP08

OP10

MECÂNICO DE MANUTENÇÃO GERAL

OP08

OP10

OFICIAL DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO

OP08

OP10

OPERADOR DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA

OP08

OP10

PEDREIRO

OP08

OP10

PINTOR

OP08

OP10

PITOMETRISTA

OP08

OP10

SOLDADOR

OP08

OP10

SONDADOR

OP08

OP10

 

ANEXO IV

 

CARGO: TÉCNICO DE TRATAMENTO

 

* Coordenar, organizar, executar e orientar as tarefas dos trabalhadores e os serviços relativos à operação relacionados aos ciclos de tratamento de adução, floculação, decantação e filtragem (aeração, recirculação e outros), retirada e transporte de lodo, recebimento dos materiais das Estações de Tratamento de água e esgoto sob sua responsabilidade, controlando a qualidade da água para distribuição e consumo, assim como o tratamento do esgoto, através de análises laboratoriais e executando os procedimentos para purificação das etapas operacionais; aperfeiçoar normas, métodos e procedimentos para purificação da água e a eficiência no tratamento de esgoto. Zelar pelos equipamentos e vidrarias inerentes aos serviços.

 

Carga Horária - 36 (trinta e seis) horas semanais em turno de revezamento.

 

Requisitos - Curso técnico com registro no CRQ e noções básicas de computação.

 

Amplitude de vencimentos - Vencimento Padrão de R$ 1.395,21

 

Grupo Ocupacional - AD 12 OP 14 (Alterado pela Lei nº 10.129/2012)

 

Forma de Provimento – Concurso Público de Ingresso (Veto Parcial nº 81/2015 rejeitado)

 


Sorocaba, 17 de novembro de 2015.

SEJ-DCDAO-PL-EX- 123/2015

Processo SAAE nº 6.869/2014

 

Excelentíssimo Senhor Presidente:

Tenho a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa Excelência, à elevada deliberação dessa nobre Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a reclassificação dos vencimentos dos cargos operacionais da Administração Direta e Indireta e dá providências correlatas.

Nos últimos anos, vimos estudando a reclassificação necessária dos vencimentos de alguns cargos da Administração Municipal e, nesse sentido, os cargos operacionais da Prefeitura e do SAAE, descritos nos Anexos I e II, também foram tidos como essenciais. É oportuno lembrar que a reclassificação tem por objetivo valorizar os profissionais operacionais que, na maioria dos casos, desenvolvem atividades perigosas ou insalubres. Daí que se justifica a presente proposta de reclassificação, pois certamente contribuirá com a autoestima desses profissionais.

Ressalto que a concretização desta proposta vem ao encontro da política implantada pelo atual governo, consistente na valorização dos servidores públicos, permitindo manter o atual quadro funcional que, muitas vezes, por falta de perspectiva, migra para outras esferas públicas ou para a iniciativa privada.

Assim, estando evidenciada a relevância da medida em prol do interesse público, tenho a convicção de que os Nobres Edis não faltarão com o integral apoio à aprovação que se busca em REGIME DE URGÊNCIA, conforme o artigo 44, §1º, da Lei Orgânica do Município.