Dispõe sobre a reclassificação dos vencimentos de cargos operacionais da Administração Direta e Indireta do Município de Sorocaba, e dá outras providências.
ANEXO I
Prefeitura Municipal de Sorocaba
CARGO |
DE |
PARA |
ARMADOR |
OP08 |
OP10 |
CALCETEIRO |
OP08 |
OP10 |
CARPINTEIRO |
OP08 |
OP10 |
ELETRICISTA |
OP08 |
OP10 |
ELETRICISTA DE VEÍCULOS |
OP08 |
OP10 |
ENCANADOR |
OP08 |
OP10 |
FERREIRO |
OP08 |
OP10 |
FUNILEIRO |
OP08 |
OP10 |
MARCENEIRO |
OP08 |
OP10 |
MECÂNICO |
OP08 |
OP10 |
OFICIAL DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO |
OP08 |
OP10 |
PEDREIRO |
OP08 |
OP10 |
PINTOR |
OP08 |
OP10 |
REPARADOR DE EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS |
OP08 |
OP10 |
SOLDADOR |
OP08 |
OP10 |
TORNEIRO MECÂNICO |
OP08 |
OP10 |
TÉCNICO DE LAZER E RECREAÇÃO (Veto Parcial nº 81/2015 rejeitado) |
TS10 |
TS13 |
ASSISTENTE SOCIAL I (Veto Parcial nº 81/2015 rejeitado) |
TS11 |
TS14 |
BIOMÉDICO I (Veto Parcial nº 81/2015 rejeitado) |
TS11 |
TS14 |
FISIOTERAPEUTA I (Veto Parcial nº 81/2015 rejeitado) |
TS11 |
TS14 |
FONOAUDIÓLOGO (Veto Parcial nº 81/2015 rejeitado) |
TS11 |
TS14 |
MÉDICO VETERINÁRIO ( Veto Parcial nº 81/2015 rejeitado) |
TS11 |
TS14 |
PSICÓLOGO I (Veto Parcial nº 81/2015 rejeitado) |
TS11 |
TS14 |
TERAPEUTA OCUPACIONAL (Veto Parcial nº 81/2015 rejeitado) |
TS11 |
TS14 |
FARMACÊUTICO (Veto Parcial nº 81/2015 rejeitado) |
TS09 |
TS11 |
FISCAL DE TRIBUTOS (Veto Parcial nº 81/2015 rejeitado) |
ADF05 |
|
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|
|
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ANEXO II
Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE
CARGO |
DE |
PARA |
ARMADOR |
OP08 |
OP10 |
CALCETEIRO |
OP08 |
OP10 |
CARPINTEIRO |
OP08 |
OP10 |
ELETRICISTA |
OP08 |
OP10 |
ELETRICISTA DE VEÍCULOS |
OP08 |
OP10 |
ENCANADOR |
OP08 |
OP10 |
ENCANADOR DE INSTALAÇÃO DE REDE |
OP08 |
OP10 |
ENCANADOR DE MANUTENÇÃO DE REDE |
OP08 |
OP10 |
MECÂNICO |
OP08 |
OP10 |
MECÂNICO DE MANUTENÇÃO GERAL |
OP08 |
OP10 |
OFICIAL DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO |
OP08 |
OP10 |
OPERADOR DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA |
OP08 |
OP10 |
PEDREIRO |
OP08 |
OP10 |
PINTOR |
OP08 |
OP10 |
PITOMETRISTA |
OP08 |
OP10 |
SOLDADOR |
OP08 |
OP10 |
SONDADOR |
OP08 |
OP10 |
ANEXO IV
CARGO: TÉCNICO DE TRATAMENTO
* Coordenar, organizar, executar e orientar as tarefas dos trabalhadores e os serviços relativos à operação relacionados aos ciclos de tratamento de adução, floculação, decantação e filtragem (aeração, recirculação e outros), retirada e transporte de lodo, recebimento dos materiais das Estações de Tratamento de água e esgoto sob sua responsabilidade, controlando a qualidade da água para distribuição e consumo, assim como o tratamento do esgoto, através de análises laboratoriais e executando os procedimentos para purificação das etapas operacionais; aperfeiçoar normas, métodos e procedimentos para purificação da água e a eficiência no tratamento de esgoto. Zelar pelos equipamentos e vidrarias inerentes aos serviços.
Carga Horária - 36 (trinta e seis) horas semanais em turno de revezamento.
Requisitos - Curso técnico com registro no CRQ e noções básicas de computação.
Amplitude de vencimentos - Vencimento Padrão de R$ 1.395,21
Grupo Ocupacional - AD 12 OP 14 (Alterado pela Lei nº 10.129/2012)
Forma de Provimento – Concurso Público de Ingresso (Veto Parcial nº 81/2015 rejeitado)
Sorocaba, 17 de novembro de 2015.
SEJ-DCDAO-PL-EX- 123/2015
Processo SAAE nº 6.869/2014
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Tenho a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa Excelência, à elevada deliberação dessa nobre Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a reclassificação dos vencimentos dos cargos operacionais da Administração Direta e Indireta e dá providências correlatas.
Nos últimos anos, vimos estudando a reclassificação necessária dos vencimentos de alguns cargos da Administração Municipal e, nesse sentido, os cargos operacionais da Prefeitura e do SAAE, descritos nos Anexos I e II, também foram tidos como essenciais. É oportuno lembrar que a reclassificação tem por objetivo valorizar os profissionais operacionais que, na maioria dos casos, desenvolvem atividades perigosas ou insalubres. Daí que se justifica a presente proposta de reclassificação, pois certamente contribuirá com a autoestima desses profissionais.
Ressalto que a concretização desta proposta vem ao encontro da política implantada pelo atual governo, consistente na valorização dos servidores públicos, permitindo manter o atual quadro funcional que, muitas vezes, por falta de perspectiva, migra para outras esferas públicas ou para a iniciativa privada.