Dispõe sobre a revogação da Lei nº 10.797, de 28 de abril de 2014, que autorizou a alienação de bem público à proprietária lindeira e dá outras providências.

Promulgação: 20/05/2015
Tipo: Lei Ordinária
Versão de Impressão

Sorocaba, 26 de março de 2015.

SEJ-DCDAO-PL-EX- 033/2015.

Processo nº 29.854/2010.

 

Excelentíssimo Senhor Presidente:

Tenho a honra de submeter à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Dignos Pares, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a revogação da Lei nº 10.797, de 28 de abril de 2014 e dá outras providências.

Através do Processo Administrativo nº 29.854/2010, a Sra. Gisleni Romani, na qualidade de proprietária lindeira à área pública localizada na Vila Santa Tereza, requereu a compra da mesma, o que foi autorizado, nos termos da Lei supramencionada.

Após a autorização legal, e visando o deslinde do referido Processo Administrativo a interessada foi contatada a fim de efetuar o pagamento do valor determinado no Laudo de Avaliação, quando então, teria desistido da compra.

Por tal motivo não há razão para que a Lei continue em vigor e, em assim sendo, a medida que se impõe é a sua revogação.

Estando justificada a presente propositura, aguardo a transformação do Projeto em Lei, contando com o costumeiro apoio de Vossa Excelência e Dignos Pares, reiterando protestos de elevada estima e consideração.