Dispõe sobre instituição do Prêmio Anual Sorocaba de Literatura e dá outras providências.

Promulgação: 29/10/2014
Tipo: Lei Ordinária
Versão de Impressão

SEJ-DCDAO-PL-EX- 107/2014

 

(Processo nº 26.934/2014)

 

Excelentíssimo Senhor Presidente:

 

O presente Projeto pretende reestruturar o Prêmio de Literatura no Município, com objetivo de induzir e estimular a criação literária e o desenvolvimento de novos talentos na área da literatura.

 

É também instrumento para a promoção de valores democráticos, porque é base para uma cultura do discernimento e do diálogo, tanto individual como coletivo. Quem tem contato com livros e literatura aumenta seu repertório de atuação sobre o mundo à sua volta. Uma sociedade de leitores amplia suas possibilidades de qualificar as relações humanas e resolver os problemas cada vez mais complexos que a elas se apresentam.

 

A leitura tem papel central em todas as dimensões do conhecimento: pela leitura desenvolvem-se habilidades que favorecem o aprendizado; pela leitura motiva-se o estudante a seguir aprendendo, permanecendo na escola e nela alcançando melhores resultados; e, não menos importante, a leitura nos conduz a compreender melhor a diversidade da sociedade brasileira e a nos tornamos, desse modo, mais capazes de admirar, valorizar e promover nossa riqueza cultural.

 

Cabe ressaltar que o Projeto reformula o Prêmio Municipal de Literatura de fundamental importância, pois um país que se faz com cidadãos leitores capazes de compreender seus problemas, desafios, soluções e alternativas para a construção de uma nação justa, sustentável e democrática. Sob esta afirmação, a cultura e a educação assumem papel estratégico na formulação e execução das políticas públicas fundadas no acesso ao livro e na formação de leitores como ações de cidadania, inclusão social e desenvolvimento.