Atualiza a composição do Conselho Municipal de Turismo, prevista na Lei nº 10.582, de 02 de outubro de 2013, e dá outras providências.
Sorocaba, 20 de dezembro de 2013.
SEJ-DCDAO-PL-EX- 140/2013
Processo nº 8.875/1995
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Tenho a honra de encaminhar para apreciação e deliberação dos componentes dessa Colenda Câmara, o incluso Projeto de Lei que atualiza a composição do Conselho Municipal de Turismo, prevista na Lei nº 10.582, de 02 de outubro de 2013.
Recentemente esta Casa de Leis aprovou a Lei nº 10.589, de 3 de outubro de 2013, que altera a estrutura administrativa da Prefeitura, a qual, dentre outras alterações, modificou a denominação de algumas Secretarias. É visando precipuamente adequar a Lei nº 10.582, de 2 de outubro de 2013 às novas designações da Prefeitura que se apresenta o presente Projeto de Lei,
Necessário também retirar o sistema “S”
(SENAC/SESC/SENAR/SENAI/SESI/SEBRAE/SEST/SENAT) os quais informaram impossibilidade de participar de um Conselho que faça gestão financeira. Ainda, necessário estabelecer paridade de membros da sociedade civil e Poder Público.
Outrossim, necessário também ampliar o prazo para aprovação do Regimento Interno do COMTUR previsto no art. 10, uma vez que ainda não houve tempo hábil, sobretudo tendo em vista a necessidade de adequação da Lei.
É com essas breves considerações que apresentamos o presente Projeto de Lei, esperando total apoio do Plenário na sua aprovação.
Solicitamos, por fim, que o procedimento em tela tramite em regime de URGÊNCIA, conforme autoriza a Lei Orgânica do Município de Sorocaba.