Dispõe sobre os critérios para instalação de gás canalizado para gás liquefeito de petróleo (GLP) ou para gás natural (GN) nas edificações localizadas no município de Sorocaba, e dá outras providências.

Promulgação: 31/10/2013
Tipo: Lei Ordinária
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JUSTIFICATIVA:

 

As edificações instaladas no município de Sorocaba devem apresentar projeto estrutural, hidráulica e elétrica, entretanto, não há obrigação de um projeto de instalações de gás, seja GLP ou gás natural, em geral estes projetos acabam sendo concebidos após o projeto aprovado caso o Corpo de Bombeiros faça a exigência, porém, é prudente que ao projetar a obra o responsável técnico já contemple as instalações de gás associada as demais instalações (elétrica, hidráulica, etc.), certamente evitará adaptações desnecessárias no imóvel depois de pronto.

 

Saliento que a Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT dispõe de normas de instalações específicas, com exigências que devem ser previstas no ato de construção do projeto, desta forma, o projeto ao ser aprovado já contemplará uma exigência de segurança segundo o Corpo de Bombeiros é de grande importância.

 

Diante do exposto, apresentamos este projeto, e esperamos que os Nobres Vereadores para que somemos esforços a fim de aprovar mais esta ação.