Dispõe sobre a instituição do Plano de Arborização Urbana de Sorocaba e dá outras providências.

Sorocaba, 7 de junho de 2013.

 

SEJ-DCDAO-PL-EX-35/2013

Processo nº 12.251/2012

 

Excelentíssimo Senhor Presidente:

 

Temos a honra de encaminhar à apreciação e deliberação dessa Colenda Câmara, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a instituição do Plano de Arborização Urbana de Sorocaba e dá outras providências.

 

É certo que, para melhorar e ampliar a arborização urbana, a Prefeitura de Sorocaba tem criado novos espaços públicos como parques e praças, além das árvores que são plantadas no entorno dos equipamentos públicos. Estes locais se integram de forma mais harmônica à paisagem urbana, valorizando os bairros e oferecendo espaços de convivência, lazer e prática de atividades físicas.

 

O Plano de Arborização Urbana, objeto deste Projeto de Lei, consiste num instrumento complementar ao Plano Diretor de Desenvolvimento Físico Territorial do Município e está em consonância com a Lei Orgânica do Município.

 

O presente Plano de Arborização Urbana de Sorocaba foi feito com amparo nos seguintes instrumentos legais:

 

- Lei nº 7.122, de 2 de junho de 2004 (revisada pela Lei nº 8.181/2007), que institui o Plano Diretor de Desenvolvimento Físico Territorial do Município de Sorocaba;

 

- Lei nº 1.417, de 30 de junho de 1966, que dispõe sobre o código de arruamento e loteamento e estabelece que o interessado deve assinar termo de compromisso no qual se obriga a executar, a própria custa, arborização defronte aos lotes da área a ser loteada, segundo os critérios técnicos estabelecidos pela Prefeitura Municipal;

 

- Lei nº 6.045, de 8 de novembro de 1999, que tem o intuito de efetivar a existência e manutenção das áreas ciliares no Município, autorizando a Prefeitura Municipal a conceder incentivos fiscais aos imóveis que preservem as Áreas de Preservação Permanentes (APP) ou Unidades de Conservação (UC) inseridas em seu território, por meio da isenção de 50% do valor do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) aos proprietários que adotem esta iniciativa;

 

- Lei nº 7.974, de 16 de outubro de 2006, que cria o Sistema Municipal de Preservação às Nascentes e Mananciais (SPM), vinculado ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE), e ainda dispõe sobre o cadastramento e monitoramento destas áreas no Município de Sorocaba;

 

- Lei nº 8.568, de 15 de setembro de 2008, que determina a obrigatoriedade do plantio de uma árvore, preferivelmente em corredores de biodiversidade entre Unidades de Conservação e outras áreas florestadas, para cada veículo (automóveis, motocicletas e outros veículos automotores) vendido em concessionárias de veículos, sendo que o descumprimento desta compensação implica em multa de R$ 1.000,00 para cada veículo, sendo este valor destinado ao Fundo de Apoio ao Meio Ambiente (FAMA) em campanhas e outras ações ligadas a conscientização acerca do aquecimento global potencializado pelas atividades antrópicas;

 

- Lei nº 8.412, de 24 de março de 2008, também denominada “Projeto uma Criança uma Árvore”, que institui a doação de uma muda de árvore nativa, por parte da Prefeitura Municipal, aos pais de cada criança nascida no Município, sendo que o local de plantio deverá ser escolhido pelos pais, ou caso não haja local próprio para isto, o plantio deverá estar em conformidade com o Plano de Arborização do Município;

 

- Lei nº 4.812, de 12 de maio de 1995, que disciplina a proteção, o corte e a poda da vegetação de porte arbóreo no Município;

 

- Lei nº 5.044, de 8 de fevereiro de 1996, que estabelece normas para plantio de árvores em logradouros públicos, autorizando o Poder Executivo a produzir um caderno com orientações e normas para o plantio de árvores;

 

- Decreto nº 18.537, de 9 de setembro de 2010, que dispõe sobre a regulamentação do inciso VII, do Art. 98 da Lei nº 8.181/2007 (Plano Diretor); este decreto regulamenta os projetos de arborização em novos loteamentos. Em função desses dispositivos legais, bem como da elaboração do Plano de Arborização Urbana e do Programa de Recuperação de Mata Ciliar e Nascentes, entre outras iniciativas, o Município de Sorocaba possui, e vem aperfeiçoando, diversos mecanismos de fomento a conservação, recuperação e manutenção da arborização de passeios públicos, e das áreas verdes e ciliares existentes no Município;

 

- Lei nº 9.796, de 9 de novembro de 2011, que dispõe sobre a obrigatoriedade de implantação de projeto de arborização em condomínios com área de terreno superior a 5.000 m². Para tanto deverá ser apresentado o projeto e executada a arborização nas vias de circulação e espaços de lazer livres internos, bem como nas vias públicas cujo imóvel faz testada;

 

- Lei nº 10.060, de 3 de maio de 2012, que dispõe sobre a Política Municipal de Meio Ambiente de Sorocaba e tem o objetivo de promover a preservação, conservação, defesa, recuperação e melhoria da qualidade ambiental e da qualidade de vida dos cidadãos no Município;

 

- Lei nº 10.187, de 25 de julho de 2012, que dispõe sobre a mudança de fiação aérea para subterrânea, e prevê que toda a fiação aérea na região central da cidade será modificada para um sistema de fiação subterrânea;

 

- Lei nº 10.241, de 3 de setembro de 2012, que dispõe sobre o incentivo ao plantio e manutenção de árvores, mediante desconto no IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano).

 

É importante ressaltar que o processo de arborização do Município, estabelecido no Anexo deste Projeto de Lei é de fundamental importância para os cidadãos, pois estabelece o artigo 225 da Constituição da República: “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.”

 

Desse modo, estando plenamente justificada a presente proposição, contando com o costumeiro apoio de Vossa Excelência e Dignos Pares no sentido de transformar o presente Projeto em Lei, reiteramos protestos de elevada estima e consideração.