Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 8.451, de 5 de maio de 2008, que dispõe sobre o Plano de Urbanização e de Regularização Fundiária e Urbanística, das zonas ou áreas especiais de interesse social, alterada pela Lei nº 9.547, de 27 de abril de 2011 e dá outras providências.
Sorocaba, 29 de maio de 2013.
SEJ-DCDAO-PL-EX-033/2013
Processo nº 27.363/2007
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Tenho a honra de encaminhar para a apreciação e deliberação de Vossa Excelência e dignos pares o incluso Projeto de Lei, que altera e acrescenta dispositivos ao § 5º do art. 5º da Lei nº 8.451, de 5 de Maio de 2008, já alterada uma vez pela Lei nº 9.547, de 27 de Abril de 2011, que trata sobre o Plano de Urbanização e Regularização Fundiária e Urbanística, das Zonas ou Áreas de Interesse Social do Município.
Na verdade o que se pretende é incluir no rol das áreas de interesse social os Bairros Jardim Tatiana, Tupinambá, Jardim Novo Mundo, Jardim Simus, Vila Eros, Ipanema Ville, Jardim Marcelo Augusto, Central Parque, Jardim Francine, Jardim Rodrigo e Parque Manchester, conforme levantamento efetuado pelos técnicos da Secretaria da Habitação e Regularização Fundiária, para que possam ser objeto desse trabalho, permitindo a inclusão dos moradores dessas localidades, de baixíssima renda, dentre aqueles que tiveram seus imóveis regularizados.
Cabe esclarecer que, conforme já autorizado pelas normas em vigor, o Poder Executivo por Decreto, após a aprovação desta proposição, estabelecerá o perímetro dos assentamos e ocupações informais das áreas citadas acima, objetivando os estudos, desenvolvimento e efetiva implantação do plano de urbanização para regularização fundiária.
Trata-se, portanto, de mais um aperfeiçoamento do Programa de Regularização Fundiária “Casa Legal”, que vem sendo implementado pela Municipalidade, com a contribuição dessa Colenda Casa de Leis, com a aprovação de rica legislação sobre o tema.
Diante do exposto, estou certo de poder contar com o apoio de Vossa Excelência e nobres pares para a transformação desta propositura em Lei, e aproveito o ensejo para renovar expressões de estima e apreço.