Altera dispositivos da Lei nº 10.052, de 25 de abril de 2012, que estabelece normas especiais para funcionamento de bares e similares, dispõe sobre aplicação de sanções administrativas pela prática de desvio de finalidade em atividades comerciais, industriais ou de prestação de serviço no Município, e dá outras providências.

Promulgação: 24/09/2012
Tipo: Lei Ordinária
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Justificativa:

 

A Lei Municipal nº 10.052 de 25 de abril de 2012, que regulamenta a concessão de Alvará Especial, para funcionamento de bares e similares, após as 23 horas, deixou em sua justificativa, muito claro, que tais tipos de comércio, são geradores de violência. Esse conceito fere frontalmente a classe trabalhadora nesses ramos de atividades e seus empresários, que lutam arduamente para manter o comércio, servindo a população sorocabana em diversos horários, diurno e noturno. Daí vem o descontentamento de toda a classe e população que, com a aplicação da Lei, conforme determina seus artigos, muitos dos comércios irão encerrar as suas atividade, por falta de recursos para se adaptarem e ao mesmo tempo grande parte da população serão tolhidas do direito de alimentação ou lazer, após as 23 horas.

 

Assim, a urgente modificação de seus principais artigos se fez necessário, a fim de atender as reivindicações de comerciantes do ramo, trabalhadores e clientes, sendo estes principalmente oriundos da classe trabalhadora na Indústria e Comercio que militam no chamado segundo turno, isto é, das 14 às 22 horas, bem como, alunos de faculdades, universidades e escolas, cujo encerramento das aulas se dá por volta das 23 horas.

 

Então nada mais justo do que a principal alteração da Lei versar: sobre o prolongamento do horário normal de funcionamento das 23 horas para a zero hora.

 

Outras alterações importantes também estão no fato de que a obtenção do Alvará Especial, quando o comercio tiver musica eletrônica ou ao vivo, nesse caso necessitam de tratamento acústico, o prazo para se adaptar se estenda até 31 de dezembro de 2012. Também como inovação, o comercio fica autorizado musica ao vivo de corda e voz até a zero hora, sem necessidade do tratamento acústico, por se tratar de som cujos decibéis, ficam abaixo do permitido. Assim entre outras reivindicações, as alterações propostas não ferem a essência da Lei, e procura corrigir essencialmente artigos que afrontam os interesses de todos os que praticam o comercio de bares e similares, bem como a população consumidora desses estabelecimentos.

 

Por ser uma alteração de interesse de grande repercussão positiva para a população envolvida, solicito aos pares desta Casa de Leis, o apoio irrestrito e incondicional, a fim que a proposta possa ser aprovada em primeira e segunda votação.