Dispõe sobre a instalação e manutenção de abrigos para pontos de ônibus do transporte coletivo do município de Sorocaba e dá outras providências.

Promulgação: 13/09/2012
Tipo: Lei Ordinária
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JUSTIFICATIVA:

 

A gestão do transporte coletivo público é de responsabilidade municipal, entretanto, há uma tendência nacional em realizar concessão destes serviços à empresas privadas que assumem a operação do sistema, entretanto, o serviço de transporte público vai além da circulação de veículos coletivos, outros serviços de apoio e suporte são necessários e parte integrante deste serviço.

 

Este serviço público considerado essencial deve ser estimulado, visto que são inúmeros os benefícios que a promoção do serviço de transporte coletivo, trazem à coletividade, entretanto, o sucesso desta promoção passa necessariamente pela melhoria constante na qualidade da prestação do serviço.

 

Desta forma, a segurança e o conforto nos locais de ponto de ônibus são quesitos essenciais para garantir a qualidade do serviço.

 

Considerando que, dados de 2005 apontam a existência de 3.363 pontos de embarque e desembarque, desse total 916 (aprox.. 30%) contam com abrigos, destes 789 de madeira, 116 metálicos, 10 de concreto e 01 de fibra. Desta forma, é possível observar que há uma demanda por novos abrigos.

 

Uma forma de contribuir e melhorar a gestão deste quesito no serviço de transporte coletivo é vincular à concessão do serviço de transporte público à oferta e manutenção de um número equivalente de abrigos ao número de veículos que empresa tem em operação, assim haverá uma gestão compartilhada do poder público com empresas privadas na manutenção destes abrigos, fato este que possibilitará um ganho em gestão.

 

Diante do exposto, apresentamos este projeto, e esperamos que os Nobres Vereadores para que somemos esforços a fim de aprovar mais esta ação.