Altera dispositivos da Lei nº 9.847, de 14 de dezembro de 2011, e dá outras providências (auxílio à OBRA PARA ASSISTÊNCIA À INFÂNCIA - OPAI).
Sorocaba, 18 de maio de 2012.
SEJ-DCDAO-PL-EX- 43/2012.
Processo nº 14.031/2012
Senhor Presidente:
Temos a honra de encaminhar à apreciação e deliberação dessa Colenda Câmara, o incluso Projeto de Lei, que altera dispositivos da Lei nº 9.847, de 14 de Dezembro de 2011, e dá outras providências.
Através das Emendas 437 e 438 de autoria do Nobre Vereador Rozendo de Oliveira, foi destinada verba no valor total de R$ 20.000,00 (Vinte Mil Reais) à Obra para Assistência à Infância - OPAI, a fim de que pudesse dar continuidade aos seus programas e projetos na área de educação.
Ocorre que a entidade necessita da verba para aquisição de materiais destinados à melhoria do atendimento nas Creches Nossa Senhora Imaculada e Sagrada Família, tais como berços, carteiras para sala de aula, etc.
O Presente Projeto de Lei tem por objetivo alterar a destinação das Emendas acima relacionadas de custeio para investimento, possibilitando, assim, que a entidade utilize o valor das mesmas na aquisição dos materiais/móveis necessários à melhoria do atendimento às crianças.
Estando, deste modo, plenamente justificada a presente proposição, contamos, uma vez mais, com o valioso apoio dessa Casa para sua transformação em Lei, em regime de urgência, e reiteramos à Vossa Excelência e Nobres Pares, protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
Ao
Exmo. Sr.
JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ
DD. Presidente da Câmara Municipal de
SOROCABA – SP
PL Altera Emenda OPAI.