Altera dispositivos da Lei nº 9.847, de 14 de dezembro de 2011, e dá outras providências (auxílio à OBRA PARA ASSISTÊNCIA À INFÂNCIA - OPAI).

Promulgação: 30/05/2012
Tipo: Lei Ordinária
Versão de Impressão

Sorocaba, 18 de maio de 2012.

 

SEJ-DCDAO-PL-EX-  43/2012.

Processo nº 14.031/2012

 

Senhor Presidente:

 

Temos a honra de encaminhar à apreciação e deliberação dessa Colenda Câmara, o incluso Projeto de Lei, que altera dispositivos da Lei nº 9.847, de 14 de Dezembro de 2011, e dá outras providências.

 

Através das Emendas 437 e 438 de autoria do Nobre Vereador Rozendo de Oliveira, foi destinada verba no valor total de R$ 20.000,00 (Vinte Mil Reais) à Obra para Assistência à Infância - OPAI, a fim de que pudesse dar continuidade aos seus programas e projetos na área de educação.

 

Ocorre que a entidade necessita da verba para aquisição de materiais destinados à melhoria do atendimento nas Creches Nossa Senhora Imaculada e Sagrada Família, tais como berços, carteiras para sala de aula, etc.

 

O Presente Projeto de Lei tem por objetivo alterar a destinação das Emendas acima relacionadas de custeio para investimento, possibilitando, assim, que a entidade utilize o valor das mesmas na aquisição dos materiais/móveis necessários à melhoria do atendimento às crianças.

 

Estando, deste modo, plenamente justificada a presente proposição, contamos, uma vez mais, com o valioso apoio dessa Casa para sua transformação em Lei, em regime de urgência, e reiteramos à Vossa Excelência e Nobres Pares, protestos de elevada estima e consideração.

 

Atenciosamente.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

 

Ao

Exmo. Sr.

JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ

DD. Presidente da Câmara Municipal de

SOROCABA – SP

PL Altera Emenda OPAI.