Altera dispositivos da Lei nº 9.847, de 14 de dezembro de 2011, e dá outras providências (subvenção ao CENTRO CULTURAL QUILOMBINHO).

Promulgação: 30/05/2012
Tipo: Lei Ordinária
Versão de Impressão

Sorocaba, 18 de maio de 2012.

 

SEJ-DCDAO-PL-EX-  042/2012.

(Processo nº 8.002/2012)

 

Senhor Presidente:

 

Temos a honra de encaminhar à apreciação e deliberação dessa Colenda Câmara, o incluso Projeto de Lei, que altera dispositivos da Lei nº 9.847, de 14 de Dezembro de 2011, e dá outras providências.

 

Através da Emenda nº 427, de autoria do Nobre Vereador Rozendo de Oliveira, foi destinada a importância de R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais) ao Centro Cultural Quilombinho, destinada a custeio de suas atividades na área de cultura.

 

Ocorre que as atividades da entidade são mais voltadas a área de assistência social do que à área de cultura e, por equívoco, a referida Emenda foi incluída no orçamento da Secretaria da Cultura e Lazer, quando o correto seria no orçamento da Secretaria da Cidadania.

 

O presente Projeto tem por objetivo sanar o equívoco, incluindo a emenda 427 no orçamento da Secretaria da Cidadania e, assim, viabilizar o repasse da verba.

 

Estando, deste modo, plenamente justificada a presente proposição, contamos, uma vez mais, com o valioso apoio dessa Casa para sua transformação em Lei, e reiteramos à Vossa Excelência e Nobres Pares, protestos de elevada estima e consideração.

 

Atenciosamente.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

Ao

Exmo. Sr.

JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ

DD. Presidente da Câmara Municipal de

SOROCABA – SP

PL Altera Emenda QUILOMBINHO.