Altera dispositivos da Lei nº 9.847, de 14 de dezembro de 2011, e dá outras providências (subvenção ao CENTRO CULTURAL QUILOMBINHO).
Sorocaba, 18 de maio de 2012.
SEJ-DCDAO-PL-EX- 042/2012.
(Processo nº 8.002/2012)
Senhor Presidente:
Temos a honra de encaminhar à apreciação e deliberação dessa Colenda Câmara, o incluso Projeto de Lei, que altera dispositivos da Lei nº 9.847, de 14 de Dezembro de 2011, e dá outras providências.
Através da Emenda nº 427, de autoria do Nobre Vereador Rozendo de Oliveira, foi destinada a importância de R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais) ao Centro Cultural Quilombinho, destinada a custeio de suas atividades na área de cultura.
Ocorre que as atividades da entidade são mais voltadas a área de assistência social do que à área de cultura e, por equívoco, a referida Emenda foi incluída no orçamento da Secretaria da Cultura e Lazer, quando o correto seria no orçamento da Secretaria da Cidadania.
O presente Projeto tem por objetivo sanar o equívoco, incluindo a emenda 427 no orçamento da Secretaria da Cidadania e, assim, viabilizar o repasse da verba.
Estando, deste modo, plenamente justificada a presente proposição, contamos, uma vez mais, com o valioso apoio dessa Casa para sua transformação em Lei, e reiteramos à Vossa Excelência e Nobres Pares, protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
Ao
Exmo. Sr.
JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ
DD. Presidente da Câmara Municipal de
SOROCABA – SP
PL Altera Emenda QUILOMBINHO.