Dispõe sobre alteração do parágrafo único do art. 8º da Lei 8.237, de 20 de agosto de 2007, que estabelece normas para licenciamento e regularização de obras relativas às construções e ampliações residenciais unifamiliares e salões comerciais de até dois pavimentos e dá outras providências.
JUSTIFICATIVA:
Este projeto visa adequar um detalhe na Lei 8.237, de 20 de agosto de 2007, que estabelece normas para licenciamento e regularização de obras relativas às construções e ampliações residenciais unifamiliares e salões comerciais de até dois pavimentos.
O artigo 8º da Lei prevê a informatização desses procedimentos de licenciamento e regularização de construções, o que começou a ser implantado esse ano. Com a informatização, tendem a ser extintas atividades que antes tinham que ser feitas somente no balcão do setor competente e alguns atos burocráticos como carimbos de aprovação.
Prevendo a hipótese de imóveis financiados, o parágrafo único do artigo 8º, da Lei 8.237, dispõe que a Prefeitura “poderá autenticar” as vias arquitetônicas para apresentação na financiadora. E assim está sendo feito.
O problema é que o carimbo de “autenticado” não está sendo aceito pelas instituições financeiras, que estão exigindo o carimbo com o termo “aprovado”.
Por esse motivo, é que apresento esta propositura, trocando o termo “autenticado” por “aprovado”.
S/S., 17 de abril de 2012.
Francisco Moko Yabiku
Vereador.