Dispõe sobre a instalação de provadores de roupas acessíveis à população com deficiência e mobilidade reduzida e dá outras providências.

Promulgação: 23/05/2012
Tipo: Lei Ordinária
Versão de Impressão

JUSTIFICATIVA:

 

“A medida tem por objetivo favorecer os clientes, dando-lhes mais qualidade de vida. Eles podem ver o produto na loja, entrar e experimentar, sem qualquer constrangimento. Isso é qualidade de vida e uma adequação necessária pelas novas exigências, que buscam garantir acessibilidade a todos.”

 

S/S, 1º de fevereiro de 2012.

 

FRANCISCO FRANÇA DA SILVA

Vereador.