Altera dispositivos da Lei nº 9.847, de 14 de dezembro de 2011, e dá outras providências (auxílio à ASSOCIAÇÃO CHRISTÂ DE ASSISTÊNCIA PLENA - ACAP).
Sorocaba, 27 de abril de 2012.
SEJ-DCDAO-PL-EX- 034/2012.
Senhor Presidente:
Temos a honra de encaminhar à apreciação e deliberação dessa Colenda Câmara, o incluso Projeto de Lei, que altera dispositivos da Lei nº 9.847, de 14 de Dezembro de 2011, e dá outras providências.
Através da Emenda nº 506, de autoria do Nobre Vereador Antônio Carlos Silvano, foi destinada verba no valor de R$ 80.000,00 (Oitenta Mil Reais) a Associação Christã de Assistência Plena - ACAP, a fim de que esta pudesse dar continuidade aos seus programas e projetos na área de assistência social.
Ocorre que no momento, a entidade necessita dessa verba para investimentos voltados à melhoria de seus programas e projetos na área de assistência social.
O Presente Projeto de Lei tem o objetivo alterar a destinação da verba proveniente da Emenda Parlamentar nº 506, de custeio para investimento, regularizando assim o repasse.
Estando, deste modo, plenamente justificada a presente proposição, contamos, uma vez mais, com o valioso apoio dessa Casa para sua transformação em Lei, em regime de urgência, e reiteramos à Vossa Excelência e Nobres Pares, protestos de elevada estima e consideração
Atenciosamente.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
Ao
Exmo. Sr.
JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ
DD. Presidente da Câmara Municipal de
SOROCABA – SP
PL Altera Emenda ACAP.