Disciplina a atividade de intermediação de serviços de entrega de mercadorias e pequenas cargas por meio de plataforma tecnológica e dispõe sobre as condições para o exercício da atividade, e dá outras providências.
Dispõe sobre o serviço de transporte de pequenas cargas, mediante a utilização de motocicletas ou motonetas, denominado motofrete e dá outras providências.