Declara o evento “Marcha para Jesus” instituída pela Lei nº 7.458, de 18 de agosto de 2005, bem imaterial e cultural do Município de Sorocaba, e dá outras providências.
Revoga o art. 2º da Lei nº 12.356, de 3 de setembro de 2021, que declara o evento “Marcha para Jesus” instituída pela Lei nº 7.458, de 18 de agosto de 2005, bem imaterial e cultural do Município de Sorocaba, e dá outras providências.
Dispõe sobre a instituição da Marcha Para Jesus no âmbito do Município de Sorocaba e dá outras providências.