Dispõe sobre a obrigação dos estabelecimentos de ensino municipais em manterem em sua merenda alimentação diferenciada e adequada aos alunos portadores de diabetes e dá outras providências.

Promulgação: 22/10/2007
Tipo: Lei Ordinária
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Alterada pela Lei


Data: 06/05/2014

Dá nova redação ao art. 1° da Lei nº 8.287, de 22 de outubro de 2007, que dispõe sobre a obrigação dos estabelecimentos de ensino municipais em manterem em sua merenda alimentação diferenciada e adequada aos alunos portadores de diabetes e dá outras providências.