Obriga as agências bancárias, no âmbito do município, a prestarem aos seus usuários, atendimento em tempo razoável e dá outras providências.
Altera a redação do artigo 6º, da Lei nº 7.391, de 3 de junho de 2005 e dá outras providências. (Obriga as agências bancárias a prestarem atendimento em tempo razoável)
Altera os artigos 1º, 2º, 3º e 6º, da Lei nº 7.391, de 3 de junho de 2005, que dispõe sobre a obrigação das agências bancárias, no âmbito do Município, a prestarem aos seus usuários, atendimento em tempo razoável e dá outras providências.
Altera a redação do art. 6º da Lei n. 7.391, de 3 de junho de 2005, que obriga as agências bancárias, no âmbito do Município, a prestarem aos seus usuários, atendimento em tempo razoável e dá outras providências.
Altera o inciso II do Art. 2º da Lei n.º 7.391, de 3 de junho de 2005, que dispõe sobre a obrigação das agências bancárias, no âmbito do município, a prestarem aos seus usuários, atendimento em tempo razoável, e dá outras providências.