Dispõe sobre a obrigatoriedade aos médicos e dentistas da rede pública municipal de saúde, prescrever as receitas médicas ou odontológicas escritas à tinta, de modo legível, isto é, em letras de forma, ou seja, letra de imprensa.

Promulgação: 25/05/1998
Tipo: Lei Ordinária
Versão de Impressão

Alterada pela Lei


Data: 17/06/2003
Lei: 6851/2003

Dá nova redação ao Art. 1º, da Lei nº 5.679, de 25 de maio de 1998, que dispõe sobre a obrigatoriedade aos médicos e dentistas da rede pública municipal de saúde, prescrever as receitas médicas ou odontológicas escritas à tinta, de modo legível, isto é, em letras de forma, ou seja, letra de imprensa e dá outras providências.


Revogada pela Lei


Data: 02/05/2018

Dispõe sobre a emissão de documentos legíveis por profissionais da saúde no município de Sorocaba e dá outras providências.