Dá nova redação ao caput do artigo 1º da Lei n.º 3.150, de 17 de novembro de 1989. (Obriga a edificação de obras para deficientes físicos nos locais e condições que menciona)

Promulgação: 27/11/1997
Tipo: Lei Ordinária
Versão de Impressão

Altera a Lei


Data: 17/11/1989
Lei: 3150/1989

Obriga a edificação de obras para deficientes físicos nos locais e condições que menciona e dá outras providências.