Dá nova redação ao inciso 1º, do artigo 2º, da Lei nº 3.804, de 04 de dezembro de 1991, alterada pela Lei nº 4.739, de 10 de março de 1995 e dá outras providências. (incorporação de um décimo da diferença de remuneração)
Dispõe sobre a incorporação de um décimo da diferença de remuneração estabelecida pelo § 2º do artigo 73 da Lei Orgânica do Município de Sorocaba e dá outras providências.